CMDPI

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA: CMDPI
Informações principais
Data criação: 31/10/2003
Secretaria: SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Telefone: Sem Telefone - (88) 3411-2640
E-mail: cmdirussas@yahoo.com.br
Informações do conselho
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Russas, é encarregado de formular a politica da terceira idade e de promover o seu implemento.
Titulares
ADRIANO OLIVEIRA SILVA
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL-SETAS
PRESIDENTE
EDUARDO SOARES MASCARENHAS
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO ESCOLAR - SEMED
SECRETÁRIO(A)
FRANCISCA LUCIENI MATOS LIMA
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CHÃO DE VIDA
CONSELHEIRO(A)
FRANCISCO ELINARDO RODRIGUES DE LIMA
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO BENTO DO PLANALTO DA BELA VISTA
CONSELHEIRO(A)
LAMARCK MOREIRA DOS SANTOS
SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E ESPORTE(SECULTE)
CONSELHEIRO(A)
MARIA DO SOCORRO PITOMBEIRA XAVIER
LAR SANTA CLARA DE ASSIS-LSCA
VICE-PRESIDENTE
SANDRA TEIXEIRA NOGUEIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
CONSELHEIRO(A)
THAIS MAIA MENDES DA SILVA
PASTORAL DA PESSOA IDOSA
CONSELHEIRO(A)

Quantidade total de membros titulares: 8

Suplentes
ELIANE MARQUES DANTAS
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO BENTO DO PLANALTO DA BELA VISTA
CONSELHEIRO(A)
FRANCISCO JOSE DE LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO ESCOLAR - SEMED
CONSELHEIRO(A)
MARIA ADRIANA SILVA TEIXEIRA
SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E ESPORTE(SECULTE)
CONSELHEIRO(A)
MARIA DA CONCEIÇÃO BARBOSA
LAR SANTA CLARA DE ASSIS-LSCA
CONSELHEIRO(A)
MARIA VALDENIZA DE LIMA
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CHÃO DE VIDA
CONSELHEIRO(A)
REGILANIA DE LIMA SILVA
PASTORAL DA PESSOA IDOSA
CONSELHEIRO(A)
TATIANA MAIA CAMPELO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
CONSELHEIRO(A)
TESSIA LOUREIRO GURGEL
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL-SETAS
CONSELHEIRO(A)

Quantidade total de membros suplentes: 8

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RealizadaAgendada
Descrição Data Tipo Detalhes
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Ver mais ações Número total de ações: 21 até o momento.

Atribuições

I- Promover a integração da pessoa idosa no contexto social,

II- promoção, proteção e recuperação da saúde da pessoa idosa,

III- assegurar a pessoa idosa sua cidadania e seu bem-estar, na familia e na comunidade,

IV- promover ações que visem á valorização da pessoa idosa, em todos os seus niveis,

V- acompanhar a criação, instalação e manunteção de centros de convivência destinados ao desenvolvimento de programas que melhorem as condições de vida da pessoa idosa,

VI- estimular, através de dispositivos legais cabiveis, a criação pela iniciativa privada de assistência a pessoa idosa,

VII- fiscalizar as entidades que recebem dotações ou auxilios originários dos cofres públicos,

VIII- representar junto as autoridades competentes nos casos de descuprimentos injustificados de suas deliberações,

IX- aprovar ou rejeitar pedidos de incentivos para criação de entidades assistenciais privadas, obedecendo ao que preceita a Lei N 8.842, de 04 de janeiro de 1994,

X- deliberar sobre o seu Estatuto e seu regimento interno, inclusive quanto á escolha de presidente e voce-presidente, bem como quanto á duração de mandato dos conselheiros, respeitando o limite de 03 anos, vedada a reeleição para o messmo cargo por igual periodo do mandato.

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Data Documento Descrição Arquivos
01/02/2022 REVISTA BOAS PRATICAS PARA AS PESSOAS IDOSAS
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