Valores
Atribuições da Secretaria
Fazem parte da secretaria municipal de Cultura, Turismo e Esportes, as seguintes Coordenadorias:
I- Coordenadoria de Cultura, a quem compete: a) coordenar e executar promoções culturais, artísticas e cívicas no âmbito municipal; b) articular-se com os organismos congêneres do Município ou fora dele, visando o incentivo e difusão das atividades culturais; c) propor a execução de convênios culturais com entidades públicas federais e estaduais; d) promover a conservação de obras e documentos de valor histórico ou artístico; e) coordenar e controlar o acervo cultural do Município, tais como bibliotecas, centros culturais, casas de cultura, museus, teatros, bem como instituir projetos que visem à proteção e otimização de recursos necessários à sua conservação ou expansão. f) promover, com regularidade, a execução de programas culturais de interesse da população, tais como concursos literários, cursos, congressos, reuniões, festivais de caráter sociocultural e afins; g) orientar, supervisionar e promover as atividades artísticas nas escolas municipais; h) manter a articulação com a imprensa, rádio e outros órgãos, a fim de promover ampla divulgação de empreendimentos culturais programados da administração; i) elaborar calendário anual das atividades culturais; j) manter intercâmbio cultural regional; k) incentivar e apoiar as atividades locais ligadas à cultura; l) incentivar e divulgar a arte nas suas diversas manifestações; m) promover e incentivar as atividades de cunho artístico, folclórico de caráter local e regional; n) apoiar e incentivar as entidades locais ligadas às artes; o) promover e incentivar a organização de grupos de danças, inclusive folclóricas, típicas da região; p) elaborar e divulgar calendário anual das atividades artísticas; q) realizar outras atividades afins. II- Coordenadoria de Esporte, a quem compete: a)desenvolver e estimular o desporto em todos os seus aspectos; b) organizar e estimular a realização de festejos esportivos de caráter local e regional; c) elaborar calendário anula das atividades e competições esportivas que sirvam de divulgação do local; d) promover e incentivar atividades ligadas a pratica de esporte nas diversas modalidades; e) dar apoio às entidades ligadas ao esporte; f) executar outras tarefas afins. III- Coordenadoria de Turismo, a quem compete: a) levantar e manter os locais e áreas verdes de valor histórico e turístico; b) desenvolver ações de promoção de vendas dos produtos típicos locais e serviços que o Município tem capacidade de ofertar; c) confeccionar material informativo, guias explicativos e outros tipos de material de propaganda e publicidade, com a finalidade de divulgar o potencial turístico do Município; d) proceder ao levantamento periódico da afluência de pessoas ao município, para um melhor dimensionamento da capacidade hospedeira; e) promover a organização da comunidade, visando seu envolvimento na produção turística municipal; f) manter centro de informações de interesse socioeconômico, cultural e artístico; g) incentivar a indústria hoteleira no Município, bem como prestar esclarecimento sobre as fontes de recursos oficiais disponíveis na área; h) fomentar os investimentos diretos e geração de novos negócios turísticos; i) incentivar a qualificação de prestação de serviços turísticos; j) elaborar calendário anual das atividades e fatos turísticos, de caráter local e regional; k) executar outras tarefas afins.