Valores
Atribuições da Secretaria
Conforme o Art. 54, compete a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos:
I - Promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos e tecnológicos necessários ao planejamento e execução de obras de engenharia e infraestrutura urbana; II - Executar, direta ou indiretamente, as obras públicas municipais autorizadas; III - Contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas; IV - Promover os levantamento e avaliações de imóveis e benfeitorias do interesse do Município de Russas; V - Inspecionar sistematicamente obras e vias públicas, como galerias, obras de arte, dutos, avenidas, ruas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias a sua conservação; VI - Agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas nas obras públicas e nos sistemas viários municipais; VII - Manter atualizado o cadastro de obras e dos sistemas viários e das drenagens no âmbito do Município de Russas; VIII - Colaborar com os órgãos e entidades federais e estaduais responsáveis por obras de saneamento urbano, dos sistemas viários e demais obras de infraestrutura; IX - Promover a execução dos serviços de construções de obras de drenagem, incluindo-se as lagoas de infiltração e estabilização e demais obras de infraestrutura; X - Promover a execução dos serviços de pavimentação por administração direta ou por empreitada; XI - Promover a operacionalização dos sistemas de drenagem do Município, inclusive das lagoas de infiltração; XII - Promover a conservação das obras e vias públicas, através da administração direta ou empreitada; XIII - Coordenar a realização de obras e ações correlatas de interesse comum á União, Estado e ao setor privado em território do Município, estabelecendo, para isso, instrumentos operacionais; XIV - Desenvolver atividades relativas à produção de asfalto e demais matérias primas, insumos, pré-moldados e equipamentos necessários à construção e conservação das obras e vias municipais; XV - Manter atualizado o Plano Diretor de Drenagem do Município, com cadastro Georreferenciado; XVI - Exercer o poder de polícia, no âmbito de sua competência; XVII - Elaborar, coordenar, acompanhar e fiscalizar projetos, programas, obras públicas e ações realizadas pelo Município nas Áreas de Habitação de Interesse Social; XVIII - Elaborar, coordenar, acompanhar e fiscalizar levantamentos topográficos, laudos técnicos e avaliação de imóveis nas Áreas de Habitação de Interesse Social; XIX - Promover a regularização fundiária nas Áreas de Habitação de Interesse Social; XX - Analisar e emitir pareceres técnicos em projetos, relatórios e processos afins com as áreas de competência da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos; XXI - Articular com órgãos governamentais federais, estaduais, municipais, da iniciativa privada, de instituições financeiras e da comunidade, visando a elaboração e execução de projetos e programas de saneamento básico e de habitação de interesse social; e XXII - Desenvolver outras atribuições correlatas que forem designadas pelo Prefeito ou atribuídas mediante decreto do Poder Executivo.