Valores
Atribuições da Secretaria
Nos termos do disposto no art. 69 da Lei nº. 1.690, de 29 de dezembro de 2017, compete à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio:
I. Promover, por intermédio de políticas públicas, a inovação e a cidadania para o desenvolvimento econômico sustentável do município, com ênfase na dignidade do cidadão; II. Executar projetos e programas que sejam economicamente viáveis, socialmente justos e ecologicamente corretos; III. Planejar, formular e normatizar, de forma desconcentrada, as políticas de desenvolvimento econômico sustentável, recursos ambientais e saneamento; IV. Fomentar e incentivar investimentos no Município, em áreas e setores estratégicos para o desenvolvimento econômicosustentável, mediante ações que atraiam, facilitem e informe investidores privados, nacionais e estrangeiros sobre aspossibilidades oferecidas pelo Município; V. Estimular a realização de pesquisa científica e tecnológica; VI. Buscar a sustentabilidade ambiental, econômica e social da pesca, maricultura e agricultura no Município, atuando emconsonância com os órgãos gestores da pesca e agricultura no Brasil, com a promoção de programas para qualificação erequalificação profissional relativas ao setor; VII. Orientar pescadores, maricultores e produtores no cultivo, na organização e na comercialização dos produtos emconsonância com a legislação vigente; VIII. Propor, implantar, coordenar e apoiar políticas de desenvolvimento da pesca e aquicultura industrial, artesanal, amadora,esportiva e comercialização de seus produtos; IX. Coordenar todos os expedientes relativos à prestação de serviços de apoio ao desenvolvimento da pesca, da aquicultura,maricultura e agricultura industrial, artesanal, amadora e esportiva, bem como a comercialização e apoio à pesquisa paradesenvolvimento da atividade no Município; X. Coordenar o apoio às atividades dos escritórios das agências públicas promotoras de políticas de apoio à pesca e à aquiculturaindustrial, artesanal, amadora e esportiva no município; e XI. Exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito ou atribuídas por decreto do Poder executivo. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL A SEDEAC, para coordenar a execução de sua missão, está estruturada em três áreas de atuação: duas finalísticas, voltadas àsprincipais diretrizes de norteamento das ações nas áreas de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio, e uma de apoio àexecução de atividades envolvidas nos setores do Comércio, Industria e Serviço com ênfase para o empreendedorismo. Em articulação com a SEDEAC, na perspectiva de uma governança sistêmica e partilhada, à Sala do Empreendedor caberá, emespecial, ser a concentração dos órgãos municipais, estaduais e federais envolvidos nos diferentes procedimentos e estágios deatendimento empresarial. Compõe a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio e a ela sevinculam, os seguintes órgãos e núcleos: Secretário Núcleo de Desenvolvimento Econômico e Comércio Núcleo de Agronegócio Sala do Empreendedor As atribuições especificas pertinentes aos comandos, núcleos e coordenadorias que compõe a estrutura administrativa daSecretaria de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio, serão as estabelecidas nos termos do Anexo XXXVI da Lei nº.1.690, de 29 de dezembro de 2017. Secretário Compreendem suas atividades aquelas pertinentes à gestão política e administrativa do órgão; sua representação; definição demacro objetivos, coordenação geral das atividades e fiscalização das ações dos órgãos a que subordina, sob os aspectos dosmétodos e resultados obtidos. Núcleo de Desenvolvimento Econômico e Comércio Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes a pensar e promover ações de desenvolvimento da indústria, do comércio, daprestação de serviços e da ciência e tecnologia no âmbito local; elaborar normas e procedimentos administrativos a seremexecutados por seus Núcleos e Serviços; elaborar e fomentar a execução do plano de ação governamental, em coordenação com osdemais órgãos do Município e com entidades empresariais; articular-se com os demais entes da Federação, a fim de sincronizar ações eobter recursos orçamentários destinados ao desenvolvimento do setor industrial, comercial e de serviços do Município; organizarmecanismos de divulgação dos potenciais econômicos do Município; planejar estratégias de incentivo à instalação, ampliação emodernização de empreendimentos voltados para o desenvolvimento econômico do Município; fixar diretrizes, acompanhar e avaliaros programas e as operações de financiamento de projetos, programas e ações públicas, inerentes ao Desenvolvimento Econômico;desempenhar outras competências afins. Núcleo de Agronegócio Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes a coordenar, planejar e executar as atividades da secretaria, inerentes à políticade Desenvolvimento do Agronegócio; planejar estratégias de incentivo à instalação, ampliação e modernização deempreendimentos voltados para o Desenvolvimento do Agronegócio do Município; fixar diretrizes, acompanhar e avaliar osprogramas e as operações de financiamento de projetos, programas e ações públicas, inerentes ao Desenvolvimento Econômico;desempenhar outras competências afins. Sala do Empreendedor Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes a oferecer serviços as Micro e Pequenas Empresas que vão do início ao fim dosprocessos, abrangendo o registro, baixa e alterações de inscrições municipais e estaduais, e os serviços prestados pelos setores defazenda, fiscalização de tributos, posturas, meio ambiente, vigilância sanitária e obras, secretaria de planejamento e urbanismo.