SECRETARIA

SDE

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

RAFAEL ROCHA SEGUNDO
SECRETÁRIO(A)

Bacharel em Administração em Gestão Pública, pela Universidade Federal do Ceará (UFC), possui ainda Licenciatura em Biologia, pela Universidade Estadual do Ceará (UECE), com pós-graduação em Docência do Ensino Superior, pela Faculdade Iguaçu e especialização em Ciências da Natureza, Suas Tecnologias e o Mundo do Trabalho, pela Universidade Federal do Piauí (UFPI) e atualmente cursa MBA em Gestão e Governança Pública (UNIPACE) e Especialização em Auditoria e Controle Interno ( [...]

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.535.446/0001-60

Telefone(s): (88) 3411-8404

E-MAIL: sde@russas.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA, DE 07:30 AS 12:00, E DE 13:30 AS 17:00

Endereço: AV. DOM LINO, Nº 831 - CENTRO - CEP: 62.900-007

Mais informações do orgão
Valores
   
Atribuições da Secretaria
Nos termos do disposto no art. 69 da Lei nº. 1.690, de 29 de dezembro de 2017, compete à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio:
I. Promover, por intermédio de políticas públicas, a inovação e a cidadania para o desenvolvimento econômico sustentável do município, com ênfase na dignidade do cidadão; II. Executar projetos e programas que sejam economicamente viáveis, socialmente justos e ecologicamente corretos; III. Planejar, formular e normatizar, de forma desconcentrada, as políticas de desenvolvimento econômico sustentável, recursos ambientais e saneamento; IV. Fomentar e incentivar investimentos no Município, em áreas e setores estratégicos para o desenvolvimento econômicosustentável, mediante ações que atraiam, facilitem e informe investidores privados, nacionais e estrangeiros sobre aspossibilidades oferecidas pelo Município; V. Estimular a realização de pesquisa científica e tecnológica; VI. Buscar a sustentabilidade ambiental, econômica e social da pesca, maricultura e agricultura no Município, atuando emconsonância com os órgãos gestores da pesca e agricultura no Brasil, com a promoção de programas para qualificação erequalificação profissional relativas ao setor; VII. Orientar pescadores, maricultores e produtores no cultivo, na organização e na comercialização dos produtos emconsonância com a legislação vigente; VIII. Propor, implantar, coordenar e apoiar políticas de desenvolvimento da pesca e aquicultura industrial, artesanal, amadora,esportiva e comercialização de seus produtos; IX. Coordenar todos os expedientes relativos à prestação de serviços de apoio ao desenvolvimento da pesca, da aquicultura,maricultura e agricultura industrial, artesanal, amadora e esportiva, bem como a comercialização e apoio à pesquisa paradesenvolvimento da atividade no Município; X. Coordenar o apoio às atividades dos escritórios das agências públicas promotoras de políticas de apoio à pesca e à aquiculturaindustrial, artesanal, amadora e esportiva no município; e XI. Exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito ou atribuídas por decreto do Poder executivo. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL A SEDEAC, para coordenar a execução de sua missão, está estruturada em três áreas de atuação: duas finalísticas, voltadas àsprincipais diretrizes de norteamento das ações nas áreas de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio, e uma de apoio àexecução de atividades envolvidas nos setores do Comércio, Industria e Serviço com ênfase para o empreendedorismo. Em articulação com a SEDEAC, na perspectiva de uma governança sistêmica e partilhada, à Sala do Empreendedor caberá, emespecial, ser a concentração dos órgãos municipais, estaduais e federais envolvidos nos diferentes procedimentos e estágios deatendimento empresarial. Compõe a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio e a ela sevinculam, os seguintes órgãos e núcleos: •Secretário • Núcleo de Desenvolvimento Econômico e Comércio • Núcleo de Agronegócio •Sala do Empreendedor As atribuições especificas pertinentes aos comandos, núcleos e coordenadorias que compõe a estrutura administrativa daSecretaria de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio, serão as estabelecidas nos termos do Anexo XXXVI da Lei nº.1.690, de 29 de dezembro de 2017. Secretário Compreendem suas atividades aquelas pertinentes à gestão política e administrativa do órgão; sua representação; definição demacro objetivos, coordenação geral das atividades e fiscalização das ações dos órgãos a que subordina, sob os aspectos dosmétodos e resultados obtidos. Núcleo de Desenvolvimento Econômico e Comércio Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes a pensar e promover ações de desenvolvimento da indústria, do comércio, daprestação de serviços e da ciência e tecnologia no âmbito local; elaborar normas e procedimentos administrativos a seremexecutados por seus Núcleos e Serviços; elaborar e fomentar a execução do plano de ação governamental, em coordenação com osdemais órgãos do Município e com entidades empresariais; articular-se com os demais entes da Federação, a fim de sincronizar ações eobter recursos orçamentários destinados ao desenvolvimento do setor industrial, comercial e de serviços do Município; organizarmecanismos de divulgação dos potenciais econômicos do Município; planejar estratégias de incentivo à instalação, ampliação emodernização de empreendimentos voltados para o desenvolvimento econômico do Município; fixar diretrizes, acompanhar e avaliaros programas e as operações de financiamento de projetos, programas e ações públicas, inerentes ao Desenvolvimento Econômico;desempenhar outras competências afins. Núcleo de Agronegócio Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes a coordenar, planejar e executar as atividades da secretaria, inerentes à políticade Desenvolvimento do Agronegócio; planejar estratégias de incentivo à instalação, ampliação e modernização deempreendimentos voltados para o Desenvolvimento do Agronegócio do Município; fixar diretrizes, acompanhar e avaliar osprogramas e as operações de financiamento de projetos, programas e ações públicas, inerentes ao Desenvolvimento Econômico;desempenhar outras competências afins. Sala do Empreendedor Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes a oferecer serviços as Micro e Pequenas Empresas que vão do início ao fim dosprocessos, abrangendo o registro, baixa e alterações de inscrições municipais e estaduais, e os serviços prestados pelos setores defazenda, fiscalização de tributos, posturas, meio ambiente, vigilância sanitária e obras, secretaria de planejamento e urbanismo.
   
Nome Data início Data fim
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ARI CELIO REGES MENDES 01/01/2021 04/04/2024
Descrição Sigla Mais
CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA COMUTER
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