SECRETARIA

SEPLAN

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

ADRYANA MARIA DE SANTIAGO PONTES GURGEL
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.535.446/0001-60

Telefone(s): (88) 8411-8400(88) 8411-8401

E-MAIL: sec.planejamento@russas.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA, DE 07:30 AS 12:00, E DE 13:30 AS 17:00

Endereço: AVENIDA DOM LINO, Nº 831 - CENTRO - CEP: 62.900-007

Mais informações do orgão
Valores
   
Atribuições da Secretaria
I - prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
II - elaborar o Planejamento municipal mediante orientação normativa, metodológica e sistemática aos demais órgãos da Administração; III - elaborar, coordenar e gerenciar convênios, projetos e planos ou programas de ação governamental, compatibilizando-os com prioridades e diretrizes do Governo Municipal para o desenvolvimento social e econômico do Município; IV - elaborar, acompanhar, avaliar e atualizar o Plano Diretor Municipal; V - elaborar, em conjunto com outras secretarias, o Plano Plurianual, as propostas para a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual da Prefeitura; VI - acompanhar a execução da programação anual das despesas, do Orçamento Anual da Prefeitura e do Plano Plurianual; VII - acompanhar, avaliar e registrar o desenvolvimento das ações do Governo Municipal, propondo alterações necessárias; VIII - acompanhar o desenvolvimento da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal, procedendo às ações que visam sua modernização e adequações; IX - proceder, em conjunto com as outras Secretarias, as ações de gestão do conhecimento de Administração Pública, adequando-as aos programas desenvolvidos em cada pasta do Governo Municipal; ? X - desenvolver cursos e treinamentos, objetivando o conhecimento da Administração Pública; XI - avaliar, continuadamente, as condições da estrutura administrativa e dos procedimentos administrativos, com a finalidade de propor sua modernização; ? XII - promover ações de políticas públicas integradas, promovendo a interação e integração do Município de Russas com outros municípios da região; XIII - implantar, em conjunto com as outras Secretarias, instrumentos e mecanismos de promoção da economia popular e solidária do Município; XIV - promover cooperação do município com outras entidades, visando o seu desenvolvimento científico, tecnológico e econômico sustentável, inclusive com captação de recursos financeiros; ? XV - acompanhar e defender os projetos de interesse do município junto aos governos federal e estadual; XVI - propor, implantar e desenvolver o programa de gestão pela qualidade no âmbito do Governo Municipal; XVII - promover as condições governamentais para o estabelecimento de Parcerias Público-Privadas (PPP); competência; XVIII - emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; XIX - assessorar os demais órgãos, na área de sua competência; XX - planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria; XXI - desenvolver outras atribuições correlatas que forem designadas pelo Prefeito ou atribuídas mediante decreto do Poder Executivo.
   
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