SECRETARIA

CGM

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO

GEORGE ALEXANDRE MENDES DA SILVA
CONTROLADOR(A)

Amparo: Nomeação: 430/2022 - 17/09/2022

Matrícula: 0031979

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.535.446/0001-60

Telefone(s): (88) 3411-3325

E-MAIL: controladoria@russas.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA, DE 07:30 AS 12:00, E DE 13:30 AS 17:00

Endereço: TRAVESSA JOÃO NOGUEIRA DA COSTA, Nº 001 - CENTRO - CEP: 62.900-041

Mais informações do orgão
Valores
   
Atribuições da Secretaria
Compete à Controladoria Geral do Município de Russas:
I - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a estrutura do órgão ou ente; II - avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes orçamentarias e na Lei Orçamentária Anual; III - apoiar o Controle Externo; IV - representar ao Tribunal de Contas sobre irregularidades e ilegalidades; V - acompanhar o funcionamento das atividades do Sistema de Controle Interno; VI - assessorar a Prefeitura Municipal; VII - realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do controle interno e de avaliação da politica de gerenciamento de riscos; VIII - avaliar as providências adotadas diante de danos causados ao erário; IX - acompanhar os limites constitucionais e legais; X - avaliar a observância, pelas unidade componentes do Sistema de Controle Interno, dos procedimentos, das normas e das regras estabelecidas pela legislação pertinente; XI - emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais; XII - proceder à instauração de Tomada de Contas Especiais, quando for o caso; XIII - revisar e emitir parecer acerca de processos de Tomada de Conta Especiais; XIV - orientar a gestão para o aprimoramento do Sistema de Controle Interno, sobre a aplicação da legislação e na definição das rotinas internas e dos procedimentos de controle; XV - monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle externo e interno; XVI - zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno;XVII - exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do município; XVIII - realizar estratégia global anual de auditoria sobre o enfoque da materialidade, avaliando os controles internos, por meio da execução do Plano Anual de Auditoria, culminando no relatório de atividades de auditoria e/ou relatórios especiais, com os respecitvos pareceres e certificados de auditoria, e enviando estes ao TCM/CE, no prazo de trinta dias a partir de sua conclusão, os quais serão anexados na Prestação de Contas e Gestão do Órgão Central do SCI; XIX - organizar e executar, por inicitiva própria, programação trimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentaria, operacional e patrimonial nas unidade administrativas sob seu controle e enviar ao TCE os respectivos relatórios, na forma estabelecida pelo Regimento Interno; no caso de determinação do TCE, os respectivos relatórios deverão ser remetidos no prazo de trintas dias, contados a partir da referida determinação; XX - realizar auditorias anuais nas contas dos responsáveis sob o seu controle, emitindo relatório de auditoria; XXI - acompanhar os prazos para apresentação das prestações de contas.
   
Notícias do órgão

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