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Descrição | Data | Tipo | Detalhes |
JUNHO VIOLETA | 15/06/2024 | EVENTO | |
PREFEITURA E INSTITUTO IDEAR ENCERRAM A 3ª EDIÇÃO DO PROJETO CHÁ TECNOLÓGICO E SOCIAL | 28/05/2024 | EVENTO | |
PREFEITURA REALIZA FESTA PARA HOMENAGEAR OS IDOSOS ASSISTIDOS PELOS CRASS | 19/10/2023 | EVENTO | |
PASSEIO COM IDOSOS DO CRAS BTS FECHA "DIA DE PRAIA" DO PROJETO PESSOA IDOSA EM MOVIMENTO | 26/09/2023 | EVENTO | |
LSCA REALIZA SOLENIDADE DE ENCERRAMENTO DE TURMAS DO PROJETO SUSTENTABILIDADE E INCLUSÃO DIGITAL 60+ | 21/09/2023 | EVENTO | |
PROJETO PESSOA IDOSA EM MOVIMENTO GARANTE MAIS UM DIA DE PRAIA PARA PESSOAS DA MELHOR IDADE | 19/09/2023 | EVENTO | |
PREFEITURA INICIA PROJETO PESSOA IDOSA EM MOVIMENTO. | 12/09/2023 | EVENTO | |
CHÁ TECNOLÓGICO E SOCIAL ITINERANTE | 03/07/2023 | EVENTO | |
PROJETO CHÁ TECNOLÓGICO E SOCIAL É LANÇADO EM RUSSAS | 10/11/2022 | EVENTO | |
PREFEITURA REALIZOU EVENTO FESTIVO PARA CELEBRAR O DIA INTERNACIONAL DO IDOSO | 18/10/2022 | EVENTO |
Ver mais ações Número total de ações: 21 até o momento.
I- Promover a integração da pessoa idosa no contexto social,
II- promoção, proteção e recuperação da saúde da pessoa idosa,
III- assegurar a pessoa idosa sua cidadania e seu bem-estar, na familia e na comunidade,
IV- promover ações que visem á valorização da pessoa idosa, em todos os seus niveis,
V- acompanhar a criação, instalação e manunteção de centros de convivência destinados ao desenvolvimento de programas que melhorem as condições de vida da pessoa idosa,
VI- estimular, através de dispositivos legais cabiveis, a criação pela iniciativa privada de assistência a pessoa idosa,
VII- fiscalizar as entidades que recebem dotações ou auxilios originários dos cofres públicos,
VIII- representar junto as autoridades competentes nos casos de descuprimentos injustificados de suas deliberações,
IX- aprovar ou rejeitar pedidos de incentivos para criação de entidades assistenciais privadas, obedecendo ao que preceita a Lei N 8.842, de 04 de janeiro de 1994,
X- deliberar sobre o seu Estatuto e seu regimento interno, inclusive quanto á escolha de presidente e voce-presidente, bem como quanto á duração de mandato dos conselheiros, respeitando o limite de 03 anos, vedada a reeleição para o messmo cargo por igual periodo do mandato.
Data | Documento | Descrição | Arquivos |
01/02/2022 | REVISTA BOAS PRATICAS PARA AS PESSOAS IDOSAS |