Quantidade total de membros titulares: 10
Quantidade total de membros suplentes: 8
Descrição | Data | Tipo | Detalhes |
RUSSAS REALIZA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA | 21/11/2023 | EVENTO | |
CMDPCD LANÇA EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA PARA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL | 28/07/2020 | REUNIÃO |
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Compete ao Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência - CMDPCD: I - Elaborar e definir as diretrizes e prioridades da Política Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência objetivando promover, proteger e assegurar o desfrute pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por parte de todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua inerente dignidade; II - Acompanhar e assessorar o planejamento, avaliar a execução das políticas e programas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, lazer, esporte, justiça e cidadania, política urbana e outros que objetivem a inclusão da pessoa com deficiência; III - Estabelecer política de articulação institucional junto aos demais órgãos colegiados afins, objetivando o desenvolvimento de atividades conjuntas; IV - Opinar, propor e acompanhar a elaboração das leis municipais que tratem dos direitos das pessoas com deficiência; V - Fiscalizar o cumprimento e divulgar as leis federais, estaduais e municipais ou qualquer forma pertinente aos direitos da pessoa com deficiência; VI - Promover e incentivar a realização de campanhas visando conscientizar toda a sociedade, sobre os direitos das pessoas com deficiência e sua dignidade inerente, VII - Acolher, encaminhar e acompanhar denúncia de violação de direito das pessoas com deficiência. VIII - Fomentar no âmbito municipal a implantação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; IX - Convocar e coordenar a cada 02 (dois) anos a Conferência Municipal dos direitos da Pessoa com Deficiência; X - Manter dados estatísticos acerca das pessoas com deficiência no município de Russas, bem como todos os serviços de interesse do segmento, auxiliando sempre que possível, aos Institutos responsáveis pela elaboração e atualização cadastral. XI - Expedir recomendação ou termo de congratulação às instituições públicas ou privadas visando à melhoria dos serviços de atendimento das pessoas com deficiência. XII - Combater estereótipos, preconceitos e práticas nocivas em relação a pessoas com deficiência, inclusive os baseados em sexo e idade, em todas as áreas da vida; e XIII - Promover a consciência sobre as capacidades e contribuições das pessoas com deficiência
Data | Documento | Descrição | Arquivos |
06/04/2015 | LEI DE CRIAÇÃO DO CMDPCD | Lei nº 1547 de 04 de abril de 2015. Lei de criação do conselho Municipal de Direitos das Pessoas com Deficiência - CMDPCD |