Quantidade total de membros titulares: 6
Quantidade total de membros suplentes: 6
Quantidade total de ex-membros suplentes: 1
I. Fixar diretrizes para a organização do Sistema Municipal de Ensino, a partir da legislação federal, estadual e municipal sobre a matéria.
II. Exercer competências delegadas pelo Poder Público local, em matéria educacional.
III. Propor e aprovar normas complementares para o funcionamento eficiente da educação infantil e do ensino fundamental, no Município.
IV. Autorizar e credenciar os estabelecimentos de ensino integrantes do sistema de ensino municipal.
V. Participar da concepção das políticas públicas para a educação do Município e acompanhar / avaliar sua execução.
VI. Aprovar o Plano Municipal da Educação.
VII. Monitorar a execução do orçamento municipal da educação.
VIII. Propor e aprovar normas para aplicação dos recursos públicos em educação, no Município, tendo em vista a legislação reguladora da matéria.
IX. Propor e deliberar sobre critérios para o funcionamento dos serviços escolares de apoio ao educando.
X. Pronunciar-se no tocante à instalação e ao funcionamento de estabelecimentos públicos de ensino, no Município.
XI. Elaborar e alterar, quando for o caso, o Regimento Interno do CME.
XII. Zelar pelo cumprimento das disposições constitucionais relativas à Educação e de toda legislação educacional dos âmbitos federal, estadual e municipal
XIII. Acompanhar e avaliar a execução de convênios de ação intersetorial, celebrados entre o Poder Público Municipal e as demais esferas do Poder Público ou setor privado.
XIV. Contribuir para o funcionamento eficiente dos Conselhos Escolares, prestando-lhes assessoramento técnico-pedagógico e incentivando a participação da comunidade escolar.
XV. Articular-se com órgãos ou serviços governamentais da área da educação, nos âmbitos estadual e federal, com outros órgãos da administração pública e da esfera privada que atuam no Município , a fim de obter suas contribuições para a melhoria dos serviços educacionais.
XVI. Articular-se com outros colegiados municipais da área social, visando à proposição de políticas sociais integradas e privilegiando a intersetorialidade na gestão das políticas públicas sociais.
XVII. Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação do FUNDEB.
XVIII. Supervisionar a realização do censo escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB.
XIX. Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do FUNDEB.
XX. Emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizados mensalmente pelo Poder Executivo Municipal; e
XXI. Outras atribuições que a legislação especifica eventualmente estabeleça.