O novo prazo para que o contribuinte regularize seus débitos fica estendido até o dia 30 de junho.
O prefeito de Russas, Sávio Gurgel, sancionou no último dia 07 de junho a Lei Municipal n° 2.250/2024 que altera a Lei do REFIS 2023 (nº 2.178/2023) para prorrogar a data da adesão ao Programa de Arrecadação, Parcelamento Extraordinário e de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários (REFIS).
Sendo assim, o prazo final para que o contribuinte regularize seus débitos fica estendido até o próximo dia 30 de junho. Ressaltamos que essa é a última oportunidade de regularização de débitos, sejam eles de natureza tributária (impostos, taxas) ou não tributária (dívidas diversas), ocorridos até 23 de dezembro de 2023.
Podem participar do programa pessoas físicas (indivíduos) e pessoas jurídicas (empresas e outras entidades jurídicas). A solicitação de adesão deve ser feita pessoalmente no Setor de Tributos, localizado na Av. Dom Lino, 679, Centro, Russas/CE.
Documentos necessários:
Pessoa Física: É necessário apresentar uma cópia legível do RG ou CNH, do CPF e também do comprovante de endereço.
Pessoa Jurídica: É necessário fornecer uma cópia legível do Contrato Social, do último aditivo consolidado e do CNPJ, além de anexar uma cópia do RG ou CNH, do CPF e do comprovante de endereço do representante legal da pessoa jurídica.
Clique no link abaixo e confira a Lei: