A partir da próxima segunda (03), MEIs devem emitir Notas fiscais pelo Sistema Nacional
A Secretaria Municipal de Finanças, através da Coordenadoria de Tributação, atendendo o estabelecido pela Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022, e alterada pela Resolução CGSN nº 171, de 26 de outubro de 2022, vai desabilitar, no próximo dia 02 de abril, o sistema do Município para emissão de NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) para os Microempreendedores Individuais (MEIs), a fim de evitar problemas na convergência de utilização da nova aplicação padrão nacional.
Com isso, a partir do dia 03 de abril, os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem emitir as Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e) através do site do Governo Federal, e não mais via site do Município.
De acordo com o agente de desenvolvimento, Rafael Rocha, os Microempreendedores Individuais (MEI), prestadores de serviços, a partir do dia 03 de abril, deverão fazer as emissões das NFS-e no padrão nacional e terão todo apoio para essa migração na Sala do Empreendedor. "O envio da NFS-e deve ser feito somente por intermédio do Emissor WEB, disponível através do link: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login ou no APP", ressalta Rafael Rocha.
Para isso, é necessário que o MEI efetue o seu cadastro no Portal de Gestão NFS-e Contribuinte para continuar emitindo a Nota Fiscal de Serviço. O portal para emissão da Notas Fiscais de Serviços Eletrônica Padrão Nacional já está disponível para que o Microempreendedor Individual emita sua NFS-e.
A Secretaria de Finanças reitera que a mudança, a partir da próxima segunda (03), vale apenas para quem é MEI. A emissão de NFS-e por outras pessoas segue liberada normalmente dentro do Portal da Prefeitura.
Confira abaixo o passo a passo para Cadastramento e Emissão de NFS-e:
PASSO A PASSO Cadastramento e Emissão de NFS-e
A partir da próxima segunda (03), MEIs devem emitir Notas fiscais pelo Sistema Nacional
A Secretaria Municipal de Finanças, através da Coordenadoria de Tributação, atendendo o estabelecido pela Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022, e alterada pela Resolução CGSN nº 171, de 26 de outubro de 2022, vai desabilitar, no próximo dia 02 de abril, o sistema do Município para emissão de NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) para os Microempreendedores Individuais (MEIs), a fim de evitar problemas na convergência de utilização da nova aplicação padrão nacional.
Com isso, a partir do dia 03 de abril, os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem emitir as Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e) através do site do Governo Federal, e não mais via site do Município.
De acordo com o agente de desenvolvimento, Rafael Rocha, os Microempreendedores Individuais (MEI), prestadores de serviços, a partir do dia 03 de abril, deverão fazer as emissões das NFS-e no padrão nacional e terão todo apoio para essa migração na Sala do Empreendedor. "O envio da NFS-e deve ser feito somente por intermédio do Emissor WEB, disponível através do link: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login ou no APP", ressalta Rafael Rocha.
Para isso, é necessário que o MEI efetue o seu cadastro no Portal de Gestão NFS-e Contribuinte para continuar emitindo a Nota Fiscal de Serviço. O portal para emissão da Notas Fiscais de Serviços Eletrônica Padrão Nacional já está disponível para que o Microempreendedor Individual emita sua NFS-e.
A Secretaria de Finanças reitera que a mudança, a partir da próxima segunda (03), vale apenas para quem é MEI. A emissão de NFS-e por outras pessoas segue liberada normalmente dentro do Portal da Prefeitura.
Confira abaixo o passo a passo para Cadastramento e Emissão de NFS-e:
PASSO A PASSO Cadastramento e Emissão de NFS-e