O prefeito Municipal de Russas, Sávio Gurgel, sancionou a Lei Nº 2.054/2022, que isenta o pagamento da Taxa de Alvará de Funcionamento das Associações Comunitárias com sede e atividades no âmbito do município de Russas que atendem os requisitos da lei.
De acordo com a Lei, ficam isentas as Associações sem atividades comerciais e sem fins lucrativos, com CNPJ e endereço no âmbito do município de Russas, e que tenham como principal atividade a de associações de defesa de direitos sociais.
Para a concessão da isenção é indispensável que a Associação esteja com seu CNPJ ativo/regular e seja declarada de interesse público através de lei Municipal própria.
Confira a Lei na integra:
LEI Nº 2.054_2022 DE 21 DE OUTUBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO ÀS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS COM SEDE E ATIVIDADE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RUSSAS
O prefeito Municipal de Russas, Sávio Gurgel, sancionou a Lei Nº 2.054/2022, que isenta o pagamento da Taxa de Alvará de Funcionamento das Associações Comunitárias com sede e atividades no âmbito do município de Russas que atendem os requisitos da lei.
De acordo com a Lei, ficam isentas as Associações sem atividades comerciais e sem fins lucrativos, com CNPJ e endereço no âmbito do município de Russas, e que tenham como principal atividade a de associações de defesa de direitos sociais.
Para a concessão da isenção é indispensável que a Associação esteja com seu CNPJ ativo/regular e seja declarada de interesse público através de lei Municipal própria.
Confira a Lei na integra:
LEI Nº 2.054_2022 DE 21 DE OUTUBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO ÀS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS COM SEDE E ATIVIDADE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RUSSAS