Ticiana Sampaio, Procuradora Geral do Município; Sávio Gurgel, Prefeito de Russas; Paulo Santiago, Vereador. Foto: Elle Freitas/Ascom
Foi sancionada nesta sexta-feira (06) a Lei 2.009/2022, de 05 de maio de 2022, dando nova redação a Lei 1.374/2012 de 29 de maio de 2012. Os servidores públicos municipais passarão pelos mesmos procedimentos administrativos para a concessão de aposentadorias e/ou pensões, que são geridos pelo do Fundo Municipal de Seguridade Social (FMSS).
Após publicado o ato de concessão da aposentadoria e/ou pensão, o processo será encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, para fins de controle de legalidade. A partir da publicação do ato de concessão da aposentadoria e/ou pensão, os respectivos proventos passão a ser pagos com recursos do FMSS.
Acesse a Lei no link a baixo:
LEI Nº 2.009_2022 DE 05 DE MAIO DE 2022 DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI MUNICIPAL Nº 1.374.2012 DE 29 DE MAIO DE 2012 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Ticiana Sampaio, Procuradora Geral do Município; Sávio Gurgel, Prefeito de Russas; Paulo Santiago, Vereador. Foto: Elle Freitas/Ascom
Foi sancionada nesta sexta-feira (06) a Lei 2.009/2022, de 05 de maio de 2022, dando nova redação a Lei 1.374/2012 de 29 de maio de 2012. Os servidores públicos municipais passarão pelos mesmos procedimentos administrativos para a concessão de aposentadorias e/ou pensões, que são geridos pelo do Fundo Municipal de Seguridade Social (FMSS).
Após publicado o ato de concessão da aposentadoria e/ou pensão, o processo será encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, para fins de controle de legalidade. A partir da publicação do ato de concessão da aposentadoria e/ou pensão, os respectivos proventos passão a ser pagos com recursos do FMSS.
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LEI Nº 2.009_2022 DE 05 DE MAIO DE 2022 DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI MUNICIPAL Nº 1.374.2012 DE 29 DE MAIO DE 2012 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS