O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa CMDI, vinculado à Secretaria do Trabalho e Assistência Social SETAS lançou a campanha "Imposto de Renda Para o Envelhecimento Cidadão", que incentiva e conscientiza as pessoas físicas a doarem parte do seu Imposto de Renda para o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso FMDI.
Essa doação será fundamental para a execução de projetos sociais, que vão garantir a melhoria da qualidade de vida da classe de idosos do Município.
A doação é amparada pela Lei 12.213, de 20/01/2010, que institui o Fundo Municipal do Idoso, alterada pela Lei 13.797, de 03/01/2019, que permite a dedução de percentual de Imposto de Renda devido para destinações aos Fundos Municipais. É importante destacar que o contribuinte não pagará mais imposto e nem terá sua restituição diminuída.
O procedimento para doação é muito simples, podendo ser feito a partir do próprio programa de Declaração do Imposto de Renda, disponibilizado pela Receita Federal. A doação deve constar no resumo da Declaração, onde aparece o valor possível para doação, calculado pelo programa. O contribuinte confirma e está feita a doação.
A conta bancária do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso FMDI para onde devem ser destinadas as contribuições é: Agencia 0323-9, Conta Corrente 52.694-0, Bando do Brasil. Mais informações pelo telefone (88) 3411 2005 ou e-mail: cmdirussas@yahoo.com.br.
A doação direta do contribuinte vem contemplando mais de 1.500 idosos e fortalecendo ações em mais de 40 municípios cearenses.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa CMDI, vinculado à Secretaria do Trabalho e Assistência Social SETAS lançou a campanha "Imposto de Renda Para o Envelhecimento Cidadão", que incentiva e conscientiza as pessoas físicas a doarem parte do seu Imposto de Renda para o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso FMDI.
Essa doação será fundamental para a execução de projetos sociais, que vão garantir a melhoria da qualidade de vida da classe de idosos do Município.
A doação é amparada pela Lei 12.213, de 20/01/2010, que institui o Fundo Municipal do Idoso, alterada pela Lei 13.797, de 03/01/2019, que permite a dedução de percentual de Imposto de Renda devido para destinações aos Fundos Municipais. É importante destacar que o contribuinte não pagará mais imposto e nem terá sua restituição diminuída.
O procedimento para doação é muito simples, podendo ser feito a partir do próprio programa de Declaração do Imposto de Renda, disponibilizado pela Receita Federal. A doação deve constar no resumo da Declaração, onde aparece o valor possível para doação, calculado pelo programa. O contribuinte confirma e está feita a doação.
A conta bancária do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso FMDI para onde devem ser destinadas as contribuições é: Agencia 0323-9, Conta Corrente 52.694-0, Bando do Brasil. Mais informações pelo telefone (88) 3411 2005 ou e-mail: cmdirussas@yahoo.com.br.
A doação direta do contribuinte vem contemplando mais de 1.500 idosos e fortalecendo ações em mais de 40 municípios cearenses.