Prefeitura de Russas, por meio da Lei N° 1.990/2022, aprovada pela Câmara Municipal de Russas na última sexta-feira (18), estabelece o valor do piso em R$3.853,55 aos profissionais da educação básica do município de Russas e garante um reajuste total de 33,24% a ser pago de forma escalonada aos professores efetivos da rede municipal de ensino.
O reajuste será pago de acordo com os valores e períodos indicados no anexo I e II da Lei.
"Russas foi um dos municípios a assegurar a porcentagem anunciada pelo Governo Federal, demonstrando compromisso com a valorização dos profissionais", afirmou o prefeito Sávio Gurgel.
Na mesma lei fica também estabelecido o piso municipal dos profissionais do Magistério. Dessa forma, nenhum profissional do magistério que trabalhe com jornada de 40 horas receberá salário inferior a R$3.853,55 (três mil oitocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e cinco centavos). O piso municipal é superior ao estadual e federal.
Mais valorização dos profissionais da educação municipal.
Confira a Lei na Integra:
LEI Nº 1.990_2022 DE 18 DE MARÇO DE 2022 DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (1)
Prefeitura de Russas, por meio da Lei N° 1.990/2022, aprovada pela Câmara Municipal de Russas na última sexta-feira (18), estabelece o valor do piso em R$3.853,55 aos profissionais da educação básica do município de Russas e garante um reajuste total de 33,24% a ser pago de forma escalonada aos professores efetivos da rede municipal de ensino.
O reajuste será pago de acordo com os valores e períodos indicados no anexo I e II da Lei.
"Russas foi um dos municípios a assegurar a porcentagem anunciada pelo Governo Federal, demonstrando compromisso com a valorização dos profissionais", afirmou o prefeito Sávio Gurgel.
Na mesma lei fica também estabelecido o piso municipal dos profissionais do Magistério. Dessa forma, nenhum profissional do magistério que trabalhe com jornada de 40 horas receberá salário inferior a R$3.853,55 (três mil oitocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e cinco centavos). O piso municipal é superior ao estadual e federal.
Mais valorização dos profissionais da educação municipal.
Confira a Lei na Integra:
LEI Nº 1.990_2022 DE 18 DE MARÇO DE 2022 DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (1)