A Prefeitura de Russas, através do Prefeito Sávio Gurgel, publica nesta terça-feira (08), o Decreto N° 12/2022, de 08 de fevereiro, que regulamenta o Transporte Universitário para estudantes matriculados em cursos de ensino superior, públicos ou privados, localizados no município de Aracati/CE, Limoeiro do Norte/CE e Mossoró/RN. As inscrições dos interessados terão início na próxima quinta-feira (10).
Para ter direito ao transporte gratuito, os estudantes deverão fazer seu cadastro junto a Secretaria Municipal da Educação e do Desporto Escolar (SEMED), que ocorrerá no Centro Vocacional Tecnológico (CVT), seguindo o cronograma:
Atenção: As inscrições ocorrerão nos horários de 08h às 12h e 14h às 17h.
Requisitos
Para a inscrição, os interessados precisam preencher os seguintes requisitos obrigatórios:
I Apresentar todos os documentos originais e cópias, relacionados no Anexo I
II Comprovar regularidade da matrícula em instituição de ensino superior nos municípios de Aracati/CE, Limoeiro do Norte/CE e Mossoró/RN;
III Ter no mínimo 6 (seis) meses de residência comprovada no município de Russas/CE, mediante comprovante de residência em nome do estudante beneficiário ou declarada por componente do grupo familiar;
IV Ter assinado todos os documentos e Termo de Ciência, relacionados nos Anexos deste Decreto;
V Comprovar os dias/aulas semanais através de Declaração expedida pela Instituição de Ensino;
VI Estar cadastrado junto a Secretaria Municipal da Educação e do Desporto Escolar (SEMED), conforme regras dispostas neste Decreto Municipal 012/2022 e na Lei Municipal N° 1.972/2022;
VII Apresentar, no ato do cadastramento, comprovante de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), no curso matriculado, no semestre anterior, caso veterano.
A SEMED será responsável pelo cadastro dos universitários e pela análise dos documentos apresentados pelos estudantes, bem como pela emissão da Carteira de Transporte Universitário.
Para todas as informações, acesse os links:
DECRETO Nº 012_2022 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022 TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO
LEI Nº 1.972_2022 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022 TRANSPORTE UNIVERSITÁRIOS
ANEXOS DECRETO Nº 12
A Prefeitura de Russas, através do Prefeito Sávio Gurgel, publica nesta terça-feira (08), o Decreto N° 12/2022, de 08 de fevereiro, que regulamenta o Transporte Universitário para estudantes matriculados em cursos de ensino superior, públicos ou privados, localizados no município de Aracati/CE, Limoeiro do Norte/CE e Mossoró/RN. As inscrições dos interessados terão início na próxima quinta-feira (10).
Para ter direito ao transporte gratuito, os estudantes deverão fazer seu cadastro junto a Secretaria Municipal da Educação e do Desporto Escolar (SEMED), que ocorrerá no Centro Vocacional Tecnológico (CVT), seguindo o cronograma:
Atenção: As inscrições ocorrerão nos horários de 08h às 12h e 14h às 17h.
Requisitos
Para a inscrição, os interessados precisam preencher os seguintes requisitos obrigatórios:
I Apresentar todos os documentos originais e cópias, relacionados no Anexo I
II Comprovar regularidade da matrícula em instituição de ensino superior nos municípios de Aracati/CE, Limoeiro do Norte/CE e Mossoró/RN;
III Ter no mínimo 6 (seis) meses de residência comprovada no município de Russas/CE, mediante comprovante de residência em nome do estudante beneficiário ou declarada por componente do grupo familiar;
IV Ter assinado todos os documentos e Termo de Ciência, relacionados nos Anexos deste Decreto;
V Comprovar os dias/aulas semanais através de Declaração expedida pela Instituição de Ensino;
VI Estar cadastrado junto a Secretaria Municipal da Educação e do Desporto Escolar (SEMED), conforme regras dispostas neste Decreto Municipal 012/2022 e na Lei Municipal N° 1.972/2022;
VII Apresentar, no ato do cadastramento, comprovante de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), no curso matriculado, no semestre anterior, caso veterano.
A SEMED será responsável pelo cadastro dos universitários e pela análise dos documentos apresentados pelos estudantes, bem como pela emissão da Carteira de Transporte Universitário.
Para todas as informações, acesse os links:
DECRETO Nº 012_2022 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022 TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO
LEI Nº 1.972_2022 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022 TRANSPORTE UNIVERSITÁRIOS
ANEXOS DECRETO Nº 12