A Prefeitura de Russas, por meio da Secretaria de Finanças SEFIN, institui o Programa de Recuperação de Créditos RECRED, destinado a promover a oportunidade de regularização e recuperação de créditos exclusivamente de natureza não tributária pelo Município, junto aos devedores, Pessoas Físicas e Jurídicas.
O RECRED terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias e proporciona aos contribuintes que possuírem débitos constituídos ou não, inscritos ou não na dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, a sua regularização.
O débito do contribuinte de valor até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), poderá ser pago em até 60 (sessenta) parcelas, e débito superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) poderá ser pago em até 96 (noventa e seis) parcelas, sendo as parcelas mensais, iguais e sucessivas, todas vencíveis no quinto dia útil de cada mês, observado o valor mínimo por parcela correspondente a R$ 500,00 (quinhentos reais).
Fica concedido o perdão dos débitos não tributários, inscritos ou não na Dívida Ativa, referente ao Departamento Municipal de Trânsito (Demutran/Russas), ocorridos até o dia 30 de dezembro de 2020, até o valor total de 1.000 (uma mil) UFIRMs, condicionada ao pagamento de 20% (vinte por cento) desse valor à vista.
Consulte mais informações no link abaixo:
LEI Nº 1.959_2021 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021 INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS RECRED DAS DÍVIDAS QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Prefeitura de Russas, por meio da Secretaria de Finanças SEFIN, institui o Programa de Recuperação de Créditos RECRED, destinado a promover a oportunidade de regularização e recuperação de créditos exclusivamente de natureza não tributária pelo Município, junto aos devedores, Pessoas Físicas e Jurídicas.
O RECRED terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias e proporciona aos contribuintes que possuírem débitos constituídos ou não, inscritos ou não na dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, a sua regularização.
O débito do contribuinte de valor até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), poderá ser pago em até 60 (sessenta) parcelas, e débito superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) poderá ser pago em até 96 (noventa e seis) parcelas, sendo as parcelas mensais, iguais e sucessivas, todas vencíveis no quinto dia útil de cada mês, observado o valor mínimo por parcela correspondente a R$ 500,00 (quinhentos reais).
Fica concedido o perdão dos débitos não tributários, inscritos ou não na Dívida Ativa, referente ao Departamento Municipal de Trânsito (Demutran/Russas), ocorridos até o dia 30 de dezembro de 2020, até o valor total de 1.000 (uma mil) UFIRMs, condicionada ao pagamento de 20% (vinte por cento) desse valor à vista.
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LEI Nº 1.959_2021 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021 INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS RECRED DAS DÍVIDAS QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS