De iniciativa do Executivo Municipal, o prefeito Sávio Gurgel sancionou duas leis voltadas para a causa animal. Uma delas, a Lei N° 1.948/2021, institui o Programa de Controle Populacional de Cães e Gatos e a segunda, a Lei N°1.949/2021, institui a Semana Municipal de Defesa, Adoção, Proteção e Bem Estar Animal. Ambas as leis visam fortalecer a causa animal e dar condições para os serviços básicos de cuidados.
O Programa de Controle Populacional de Cães e Gatos visa o cadastro, identificação e a esterilização de caninos e felinos, em situação de rua e/ou pertencentes a família de baixa renda, ficando excluídos destes outros procedimentos veterinários.
A administração Municipal poderá realizar campanhas educativas-sanitárias sobre guarda responsável de animais domésticos, controle populacional, adoção, vacinação, pertinentes ao tema, podendo executá-la com a colaboração das diversas áreas públicas, privadas, associações, organizações socias, entre outras.
Acesse a lei na íntegra clicando no Link abaixo:
LEI Nº 1.948_2021 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021 -PROGRAMA DE CONTROLE POPULACIONAL DE CÃES E GATOS
Já a Semana Municipal de Defesa, Adoção, Proteção e Bem Estar Animal, será comemorada anualmente na primeira semana de outubro. E poderá contar com ações e atividades que contemplem os temas relacionados à defesa, proteção bem estar animal, dentro outros que se façam necessários como palestras, depoimentos, debates, seminários e ações de informação, conscientização, prevenção e sensibilização.
Para realização da Semana Municipal de Defesa, Adoção, Proteção e Bem Estar Animal, o Poder Público poderá realizar parcerias com as diversas secretarias municipais e demais órgão públicos da administração direta e indireta, públicas, privadas, associações, organizações socias, entre outras.
Acesse a lei na íntegra clicando no Link abaixo:
LEI Nº 1949_2021 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021 (1)
De iniciativa do Executivo Municipal, o prefeito Sávio Gurgel sancionou duas leis voltadas para a causa animal. Uma delas, a Lei N° 1.948/2021, institui o Programa de Controle Populacional de Cães e Gatos e a segunda, a Lei N°1.949/2021, institui a Semana Municipal de Defesa, Adoção, Proteção e Bem Estar Animal. Ambas as leis visam fortalecer a causa animal e dar condições para os serviços básicos de cuidados.
O Programa de Controle Populacional de Cães e Gatos visa o cadastro, identificação e a esterilização de caninos e felinos, em situação de rua e/ou pertencentes a família de baixa renda, ficando excluídos destes outros procedimentos veterinários.
A administração Municipal poderá realizar campanhas educativas-sanitárias sobre guarda responsável de animais domésticos, controle populacional, adoção, vacinação, pertinentes ao tema, podendo executá-la com a colaboração das diversas áreas públicas, privadas, associações, organizações socias, entre outras.
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LEI Nº 1.948_2021 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021 -PROGRAMA DE CONTROLE POPULACIONAL DE CÃES E GATOS
Já a Semana Municipal de Defesa, Adoção, Proteção e Bem Estar Animal, será comemorada anualmente na primeira semana de outubro. E poderá contar com ações e atividades que contemplem os temas relacionados à defesa, proteção bem estar animal, dentro outros que se façam necessários como palestras, depoimentos, debates, seminários e ações de informação, conscientização, prevenção e sensibilização.
Para realização da Semana Municipal de Defesa, Adoção, Proteção e Bem Estar Animal, o Poder Público poderá realizar parcerias com as diversas secretarias municipais e demais órgão públicos da administração direta e indireta, públicas, privadas, associações, organizações socias, entre outras.
Acesse a lei na íntegra clicando no Link abaixo:
LEI Nº 1949_2021 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021 (1)