O prefeito Municipal de Russas, Sávio Gurgel, sanciona a Lei Nº 1.947/2021, de 24 de novembro, que isenta do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), aos servidores aposentados do município.
De acordo com a Lei, ficam isentos os servidores municipais aposentados, que tenha mais de 60 (sessenta) anos de idade e que seja possuidor de 01 (um) único imóvel e que nele resida.
Anualmente, quando do lançamento do IPTU, os servidores municipais aposentados que fazem jus à isenção, devem se dirigir à Coordenação de Tributação, Arrecadação e Fiscalização para requerer o pedido de isenção.
Confira a Lei na integra:
LEI Nº 1.947_2021 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021 IPTU (1)
O prefeito Municipal de Russas, Sávio Gurgel, sanciona a Lei Nº 1.947/2021, de 24 de novembro, que isenta do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), aos servidores aposentados do município.
De acordo com a Lei, ficam isentos os servidores municipais aposentados, que tenha mais de 60 (sessenta) anos de idade e que seja possuidor de 01 (um) único imóvel e que nele resida.
Anualmente, quando do lançamento do IPTU, os servidores municipais aposentados que fazem jus à isenção, devem se dirigir à Coordenação de Tributação, Arrecadação e Fiscalização para requerer o pedido de isenção.
Confira a Lei na integra:
LEI Nº 1.947_2021 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021 IPTU (1)