O prefeito Sávio Gurgel publicou nesta terça-feira (5) Decreto n° 112/2021 de 5 de outubro, referente ao feriado municipal de Nossa Senhora do Rosário e o remanejamento do feriado do Dia do Servidor Público, e regulamenta o funcionamento dos serviços públicos e indispensáveis no município.
Decreta feriado municipal no dia 7 de outubro, data alusiva ao feriado de Nossa Senhora do Rosário, Padroeira do Município de Russas.
Fica remanejado o feriado do Dia do Servidor Público, comemorado em 28 de outubro, para o dia 8 de outubro (sexta-feira), nas repartições públicas municipais, autarquias e fundações mantidas pelo Poder Público Municipal.
Haverá expediente normal nas repartições públicas municipais no dia 28 (quinta-feira), em razão da mudança.
Os órgãos com atividades essenciais manterão suas atividades regulares, como os serviços públicos essenciais prestados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), coleta de lixo, limpeza pública, iluminação pública e demais orgãos e repartições que exijam plantão permanente e não podem ser interrompidos sendo mantido o funcionamento como medida indispensável ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 na município.
Leia o decreto na íntegra:
DECRETO Nº 112_2021 DE 05 DE OUTUBRO DE 2021 FERIADO MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E NOSSA SENHORA APARECIDA
O prefeito Sávio Gurgel publicou nesta terça-feira (5) Decreto n° 112/2021 de 5 de outubro, referente ao feriado municipal de Nossa Senhora do Rosário e o remanejamento do feriado do Dia do Servidor Público, e regulamenta o funcionamento dos serviços públicos e indispensáveis no município.
Decreta feriado municipal no dia 7 de outubro, data alusiva ao feriado de Nossa Senhora do Rosário, Padroeira do Município de Russas.
Fica remanejado o feriado do Dia do Servidor Público, comemorado em 28 de outubro, para o dia 8 de outubro (sexta-feira), nas repartições públicas municipais, autarquias e fundações mantidas pelo Poder Público Municipal.
Haverá expediente normal nas repartições públicas municipais no dia 28 (quinta-feira), em razão da mudança.
Os órgãos com atividades essenciais manterão suas atividades regulares, como os serviços públicos essenciais prestados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), coleta de lixo, limpeza pública, iluminação pública e demais orgãos e repartições que exijam plantão permanente e não podem ser interrompidos sendo mantido o funcionamento como medida indispensável ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 na município.
Leia o decreto na íntegra:
DECRETO Nº 112_2021 DE 05 DE OUTUBRO DE 2021 FERIADO MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E NOSSA SENHORA APARECIDA