O Programa "Dignidade Íntima", instituído pela lei nº 1926/2021, sancionada no dia 01 de setembro de 2021, promove as ações da Política Municipal de Dignidade Menstrual e Ação de Higiene Intima da mulher em situação de vulnerabilidade social e das estudantes da rede pública de ensino.
Para o Prefeito Sávio, a aprovação da lei é essencial e necessária. "Com a aprovação dessa lei, vamos conseguir tanto promover ações de saúde, e principalmente de educação. É um assunto pouco debatido e precisa ser encarado com seriedade, pois estamos falando de dignidade", ressaltou.
Ações
A lei garante as mulheres em vulnerabilidade social e a estudantes da rede pública de ensino:
Combater a precariedade menstrual, assim estabelecida como a falta de condições básicas mínimas às mulheres para lidar com a menstruação e/ou quando essas são precárias e/ou inexistentes;
Promover a ação integral á saúde da mulher e aos cuidados básicos decorrentes da menstruação;
Universalização do acesso às mulheres em situação de vulnerabilidade econômica e social aos absorventes higiênicos durante o ciclo menstrual;
Reduzir as faltas em dias letivos, prejuízos de aprendizagem e evasão escolar das estudantes da rede pública municipal de ensino em razão da precariedade e/ou inexistência de condições básicas mínimas de acesso a absorventes higiênicos durante a menstruação;
Disponibilização gratuita de absorventes pelo Poder Público Municipal;
Incentivo a palestras e cursos no quais a menstruação seja abordada em processo natural do corpo feminino, com vistas a saúde da mulher;
Priorizar os itens mínimos de cuidado menstrual no âmbito escolar garantindo o fornecimento de sabonetes e absorventes higiênicos nos banheiros femininos e a manutenção de espaços reservados nos banheiros femininos, garantindo a privacidade na higienização pessoal das alunas.
Indicadores
Serão utilizados os indicadores sociais do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), banco de dados do CadÚnico Municipal, de Secretaria Municipal de Educação e do Desporto Escolar (SEMED), da Secretaria do Trabalho e de Assistência Social (SETAS) e da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) para a definição das mulheres em situação de vulnerabilidade social.
O Programa "Dignidade Íntima", instituído pela lei nº 1926/2021, sancionada no dia 01 de setembro de 2021, promove as ações da Política Municipal de Dignidade Menstrual e Ação de Higiene Intima da mulher em situação de vulnerabilidade social e das estudantes da rede pública de ensino.
Para o Prefeito Sávio, a aprovação da lei é essencial e necessária. "Com a aprovação dessa lei, vamos conseguir tanto promover ações de saúde, e principalmente de educação. É um assunto pouco debatido e precisa ser encarado com seriedade, pois estamos falando de dignidade", ressaltou.
Ações
A lei garante as mulheres em vulnerabilidade social e a estudantes da rede pública de ensino:
Combater a precariedade menstrual, assim estabelecida como a falta de condições básicas mínimas às mulheres para lidar com a menstruação e/ou quando essas são precárias e/ou inexistentes;
Promover a ação integral á saúde da mulher e aos cuidados básicos decorrentes da menstruação;
Universalização do acesso às mulheres em situação de vulnerabilidade econômica e social aos absorventes higiênicos durante o ciclo menstrual;
Reduzir as faltas em dias letivos, prejuízos de aprendizagem e evasão escolar das estudantes da rede pública municipal de ensino em razão da precariedade e/ou inexistência de condições básicas mínimas de acesso a absorventes higiênicos durante a menstruação;
Disponibilização gratuita de absorventes pelo Poder Público Municipal;
Incentivo a palestras e cursos no quais a menstruação seja abordada em processo natural do corpo feminino, com vistas a saúde da mulher;
Priorizar os itens mínimos de cuidado menstrual no âmbito escolar garantindo o fornecimento de sabonetes e absorventes higiênicos nos banheiros femininos e a manutenção de espaços reservados nos banheiros femininos, garantindo a privacidade na higienização pessoal das alunas.
Indicadores
Serão utilizados os indicadores sociais do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), banco de dados do CadÚnico Municipal, de Secretaria Municipal de Educação e do Desporto Escolar (SEMED), da Secretaria do Trabalho e de Assistência Social (SETAS) e da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) para a definição das mulheres em situação de vulnerabilidade social.