O prefeito de Russas, Sávio Gurgel, assina o novo decreto de combate à pandemia de Covid-19 com algumas alterações. As principais são a ampliação do horário de funcionamento do comércio de rua e serviços, inclusive escritórios em geral (das 7h às 19h) e das academias de ginástica (das 5h às 22h). O decreto será válido por 15 dias, a contar desta segunda-feira (6).
Ficam ratificados no âmbito municipal os termos do Decreto Estadual Nº 34.222 de 04 de setembro de 2021, que prorroga todo o disposto do Decreto Nº34.199, de 21 de agosto de 2021, com a manutenção da política de isolamento social no município de Russas como medida necessária para o enfrentamento da pandemia, de dia 06 ao dia 19 de setembro, com a liberação das atividades não expressamente vedadas.
As principais atualizações no decreto são:
Ampliação do horário de funcionamento do comércio de rua, das 7h às 19h;
Ampliação do horário de funcionamento das academias de ginástica, das 5h às 22h;
Proibição de festas e eventos de qualquer natureza, que possam gerar aglomerações e assim favorecer ao aumento exponencial de número de casos de Covid-19;
Proibição de aglomeração de pessoas em espaços públicos ou privados;
Toque de recolher será observado de segunda a domingo, no horário de 1h às 5h,
Consulte o Decreto na íntegra clicando no link abaixo:
DECRETO Nº 107_2021 DE 04 DE SETEMBRO DE 2021 MANUTENÇÃO DE MEDIDAS DO ISOLAMENTO
O prefeito de Russas, Sávio Gurgel, assina o novo decreto de combate à pandemia de Covid-19 com algumas alterações. As principais são a ampliação do horário de funcionamento do comércio de rua e serviços, inclusive escritórios em geral (das 7h às 19h) e das academias de ginástica (das 5h às 22h). O decreto será válido por 15 dias, a contar desta segunda-feira (6).
Ficam ratificados no âmbito municipal os termos do Decreto Estadual Nº 34.222 de 04 de setembro de 2021, que prorroga todo o disposto do Decreto Nº34.199, de 21 de agosto de 2021, com a manutenção da política de isolamento social no município de Russas como medida necessária para o enfrentamento da pandemia, de dia 06 ao dia 19 de setembro, com a liberação das atividades não expressamente vedadas.
As principais atualizações no decreto são:
Ampliação do horário de funcionamento do comércio de rua, das 7h às 19h;
Ampliação do horário de funcionamento das academias de ginástica, das 5h às 22h;
Proibição de festas e eventos de qualquer natureza, que possam gerar aglomerações e assim favorecer ao aumento exponencial de número de casos de Covid-19;
Proibição de aglomeração de pessoas em espaços públicos ou privados;
Toque de recolher será observado de segunda a domingo, no horário de 1h às 5h,
Consulte o Decreto na íntegra clicando no link abaixo:
DECRETO Nº 107_2021 DE 04 DE SETEMBRO DE 2021 MANUTENÇÃO DE MEDIDAS DO ISOLAMENTO