A prefeitura de Russas, por meio da Coordenadoria de Tributação da Secretaria de Finanças, prorroga até o dia 28 de Setembro, o Programa de Arrecadação e de Parcelamento Extraordinário e de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários Refis 2021.
Pessoa Física ou Jurídica que possui débitos com a Fazenda Pública Municipal, pode negociar até o dia 28 de Setembro de 2021, o parcelamento com redução de juros e multas em até 100%. O Refis abrange dívidas vencidas até o dia 31 de dezembro de 2020, constituídas ou não, inscritas ou não em Dívida Ativa.
Benefícios
O crédito tributário ou não tributário já vencido, poderá ser pago em até 36 parcelas, a contar da data da adesão ao Programa, cujo vencimento será o último dia útil de cada mês.
Haverá faixas de descontos, que estabelecem o percentual de redução dos juros e multas, de acordo com o número total de parcelas para a quitação da dívida. Podem ser enquadradas nas seguintes faixas:
FAIXA 1: Redução em 100% no caso de pagamento à vista ou em cota única;
FAIXA 2: Redução de 95% no caso de pagamento a partir de 02 e até 06 parcelas;
FAIXA 3: Redução de 70% no caso de pagamento a partir de 07 e até 12 parcelas;
FAIXA 4: Redução de 60% no caso de pagamento a partir de 13 e até 24 parcelas;
FAIXA 5: Redução de 50% no caso de pagamento a partir de 25 e até 36 (trinta e seis) parcelas;
Adesão ao Programa
O pedido de adesão ao Programa de Arrecadação e de Parcelamento Extraordinário e de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários pode ser formulado e encaminhado à Secretaria de Finanças, através da Coordenadoria de Tributação, Arrecadação, Fiscalização e Auditoria do Município de Russas, até o dia 28 de Setembro de 2021.
Os interessados deverão levar cópia legível do RG ou CNH, do CPF e do comprovante de endereço, caso o devedor seja pessoa física; e em caso de Pessoa Jurídica o interessado deverá levar cópia legível do Contrato Social, do último aditivo consolidado e do CNPJ, juntando, ainda, cópia do RG ou CNH, do CPF e do comprovante de endereço do representante legal da pessoa jurídica;
Ficam perdoados os débitos tributários e não tributários, junto à Fazenda Pública Municipal, no valor de até R$ 170,00 (cento e setenta reais), de pessoa física ou jurídica, que aderirem ao Programa de Arrecadação e de Parcelamento Extraordinário e de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários.
A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a assinar acordos judiciais no âmbito das execuções fiscais em andamento, sendo que na hipótese de celebração do acordo, o processo judicial fica suspenso enquanto durar o parcelamento, ou será extinto com a adimplência, no caso de o acordo firmado ser efetuado o pagamento em cota única.
Para mais informações, procure a Coordenadoria de Tributação do município, localizada na Avenida Dom Lino, nº 679, no horário 07h30 às 13h30, de Segunda à Sexta-feira e também pelo telefone (88) 3411-8421.
A prefeitura de Russas, por meio da Coordenadoria de Tributação da Secretaria de Finanças, prorroga até o dia 28 de Setembro, o Programa de Arrecadação e de Parcelamento Extraordinário e de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários Refis 2021.
Pessoa Física ou Jurídica que possui débitos com a Fazenda Pública Municipal, pode negociar até o dia 28 de Setembro de 2021, o parcelamento com redução de juros e multas em até 100%. O Refis abrange dívidas vencidas até o dia 31 de dezembro de 2020, constituídas ou não, inscritas ou não em Dívida Ativa.
Benefícios
O crédito tributário ou não tributário já vencido, poderá ser pago em até 36 parcelas, a contar da data da adesão ao Programa, cujo vencimento será o último dia útil de cada mês.
Haverá faixas de descontos, que estabelecem o percentual de redução dos juros e multas, de acordo com o número total de parcelas para a quitação da dívida. Podem ser enquadradas nas seguintes faixas:
FAIXA 1: Redução em 100% no caso de pagamento à vista ou em cota única;
FAIXA 2: Redução de 95% no caso de pagamento a partir de 02 e até 06 parcelas;
FAIXA 3: Redução de 70% no caso de pagamento a partir de 07 e até 12 parcelas;
FAIXA 4: Redução de 60% no caso de pagamento a partir de 13 e até 24 parcelas;
FAIXA 5: Redução de 50% no caso de pagamento a partir de 25 e até 36 (trinta e seis) parcelas;
Adesão ao Programa
O pedido de adesão ao Programa de Arrecadação e de Parcelamento Extraordinário e de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários pode ser formulado e encaminhado à Secretaria de Finanças, através da Coordenadoria de Tributação, Arrecadação, Fiscalização e Auditoria do Município de Russas, até o dia 28 de Setembro de 2021.
Os interessados deverão levar cópia legível do RG ou CNH, do CPF e do comprovante de endereço, caso o devedor seja pessoa física; e em caso de Pessoa Jurídica o interessado deverá levar cópia legível do Contrato Social, do último aditivo consolidado e do CNPJ, juntando, ainda, cópia do RG ou CNH, do CPF e do comprovante de endereço do representante legal da pessoa jurídica;
Ficam perdoados os débitos tributários e não tributários, junto à Fazenda Pública Municipal, no valor de até R$ 170,00 (cento e setenta reais), de pessoa física ou jurídica, que aderirem ao Programa de Arrecadação e de Parcelamento Extraordinário e de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários.
A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a assinar acordos judiciais no âmbito das execuções fiscais em andamento, sendo que na hipótese de celebração do acordo, o processo judicial fica suspenso enquanto durar o parcelamento, ou será extinto com a adimplência, no caso de o acordo firmado ser efetuado o pagamento em cota única.
Para mais informações, procure a Coordenadoria de Tributação do município, localizada na Avenida Dom Lino, nº 679, no horário 07h30 às 13h30, de Segunda à Sexta-feira e também pelo telefone (88) 3411-8421.