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10-AGO-2021

Refis 2021 foi prorrogado até 29 de Agosto

#Administração 10 DE AGOSTO DE 2021
A prefeitura de Russas, por meio da Coordenadoria de Tributação da Secretaria de Finanças, prorrogou até o dia 29 de Agosto, o Programa de Arrecadação e de Parcelamento Extraordinário e de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários – Refis 2021. Pessoa Física ou Jurídica que possui débitos com a Fazenda Pública Municipal, pode negociar até o dia 29 de Agosto de 2021, o parcelamento com redução de juros e multas em até 100%. O Refis abrange dívidas vencidas até o dia 31 de dezembro de 2020, constituídas ou não, inscritas ou não em Dívida Ativa. Benefícios O crédito tributário ou não tributário já vencido, poderá ser pago em até 36 parcelas, a contar da data da adesão ao Programa, cujo vencimento será o último dia útil de cada mês. Haverá faixas de descontos, que estabelecem o percentual de redução dos juros e multas, de acordo com o número total de parcelas para a quitação da dívida. Podem ser enquadradas nas seguintes faixas: FAIXA 1: Redução em 100% no caso de pagamento à vista ou em cota única; FAIXA 2: Redução de 95% no caso de pagamento a partir de 02 e até 06 parcelas; FAIXA 3: Redução de 70% no caso de pagamento a partir de 07 e até 12 parcelas; FAIXA 4: Redução de 60% no caso de pagamento a partir de 13 e até 24 parcelas; FAIXA 5: Redução de 50% no caso de pagamento a partir de 25 e até 36 (trinta e seis) parcelas; Adesão ao Programa O pedido de adesão ao Programa de Arrecadação e de Parcelamento Extraordinário e de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários pode ser formulado e encaminhado à Secretaria de Finanças, através da Coordenadoria de Tributação, Arrecadação, Fiscalização e Auditoria do Município de Russas, até o dia 29 de Agosto de 2021. Os interessados deverão levar cópia legível do RG ou CNH, do CPF e do comprovante de endereço, caso o devedor seja pessoa física; e em caso de Pessoa Jurídica o interessado deverá levar cópia legível do Contrato Social, do último aditivo consolidado e do CNPJ, juntando, ainda, cópia do RG ou CNH, do CPF e do comprovante de endereço do representante legal da pessoa jurídica; Ficam perdoados os débitos tributários e não tributários, junto à Fazenda Pública Municipal, no valor de até R$ 170,00 (cento e setenta reais), de pessoa física ou jurídica, que aderirem ao Programa de Arrecadação e de Parcelamento Extraordinário e de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários. A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a assinar acordos judiciais no âmbito das execuções fiscais em andamento, sendo que na hipótese de celebração do acordo, o processo judicial fica suspenso enquanto durar o parcelamento, ou será extinto com a adimplência, no caso de o acordo firmado ser efetuado o pagamento em cota única. Para mais informações, procure a Coordenadoria de Tributação do município, localizada na Avenida Dom Lino, nº 679, no horário 07h30 às 13h30, de Segunda à Sexta-feira e também pelo telefone (88) 3411-8421.

 

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