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22-JUN-2021

Novo Decreto mantém as medidas de isolamento social contra a Covid-19, com liberação de novas atividades econômicas.

#Administração 22 DE JUNHO DE 2021
A Prefeitura de Russas publica novo decreto que mantém as medidas de isolamento social contra a Covid-19, com liberação de novas atividades econômicas com validade de 21 a 27 junho de 2021. Saiba como podem funcionar as diversas atividades econômicas no nosso município. Entre as novas regras do decreto estão: – Fica liberado o funcionamento de "pupa-pula", cama elástica, escorregadores infláveis e congêneres, mini carros e mini motos elétricos infantis e congêneres, em praças públicas do Município, de segunda-feira a domingo, das 18h às 21h, com recomendações. Obs.: Permitido até três crianças por vez no brinquedo com uso de máscara e álcool em gel. Permanecem em vigor as regras estabelecidas pelo último decreto N° 078/2021 – A proibição da realização de festas e quaisquer tipos de eventos; – Proibição de feiras de quaisquer natureza e aglomeração de pessoas em quaisquer espaços privados ou públicos; – Consumo de bebida alcoólica em espaços públicos; – Circulação de pessoas de segunda à domingo, das 23h às 5h em espaços públicos; – É permitido o uso de espaços públicos e privados abertos, inclusive "areninhas", exclusivamente para a prática de atividade física e esportiva individual ou coletiva, desde que evitadas as aglomerações; Atividades religiosas e dos setores do comércio e serviços – Comércios de rua e serviços, inclusive escritórios em geral, funcionarão de 07hs às 17hs, observada a limitação de 50% da capacidade de atendimento simultâneo de clientes; – Restaurantes poderão funcionar de 10hs às 22hs, limitada em 50% a capacidade para atendimento simultâneo dos clientes; – Instituições religiosas poderão promover celebrações presenciais até às 22hrs, desde que respeitados os limites de 50% da capacidade e as regras estabelecidas em protocolos sanitários para o setor; – Poderão as academias funcionar, exclusivamente para a prática de atividades individuais, de segunda à domingo, de 5hs às 21hs, o funcionamento se dê por horário marcado, respeitando o limite de 40% da capacidade de atendimento presencial simultâneo de clientes e observando os protocolos de biossegurança; – Comércio de rua e serviços, de 07hs às 17hs; – Restaurantes e locais de alimentação fora do lar, 10hs até às 22hs; Obs. Todos com limitação de 50% da capacidade de atendimento simultâneo e regras de protocolo sanitário previstas para o setor. Regras aplicáveis as atividades de ensino – As aulas presenciais na rede pública do ensino municipal permanecem suspensas, sendo facultado à rede privada de ensino do município o retorno à atividade presencial, que se dará sempre a critério dos pais e responsáveis, devendo os estabelecimentos oferecerem aos alunos a opção pelo ensino presencial ou remoto; Para mais informações sobre o Decreto, acesso o link abaixo: DECRETO Nº 082_2021 DE 21 DE JUNHO DE 2021 – MEDIDAS DE ISOLAMENTOS CONTRA A COVID- 19

 

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