O prefeito Sávio Gurgel sancionou, na manhã desta sexta-feira (18), a Lei nº 1.915/2021 que amplia de 120 (centro e vinte) para 180 dias (cento e oitenta dias) a licença gestante das servidoras municipais de Russas. A nova lei também faz atualização nos descansos especiais, para fins de amamentação e na licença adotante.
A Lei nº 1.915/2021 dá nova redação aos artigos 111, 112 e 113 do Estatuto dos Servidores Municipais de Russas Lei Municipal N° 763/2001. Além do aumento da licença gestante, também terá direito a 2 (dois) descansos especiais, de 30 minutos cada, durante a jornada de trabalho, mães adotivas que amamentam os filhos, até que os bebês completem 6 (seis) meses de vida.
A licença adoção também foi atualizada. Dessa forma, a servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, será concedida licença adotante pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. A Lei nº 1.915/2021 é uma indicação do vereador Paulo Santiago, já tendo sido objeto de lei de autoria do mesmo.
Para o prefeito Sávio Gurgel, é uma lei importante as servidoras do município, que agora possuem a licença de 180 (cento e oitenta) dias assegurada, além do município ampliar os direitos das mães adotivas. "Estamos assegurando um direito para um momento importante para as mães do município, sejam aquelas que passaram por uma gestação ou aquelas mães de filhos adotivos. Essa lei favorece um fortalecimento de vínculo muito importante para as mães e para seus filhos", destacou.
Veja a lei completa acessando link abaixo:
LEI Nº 1.915_2021 DE 17 DE JUNHO DE 2021
O prefeito Sávio Gurgel sancionou, na manhã desta sexta-feira (18), a Lei nº 1.915/2021 que amplia de 120 (centro e vinte) para 180 dias (cento e oitenta dias) a licença gestante das servidoras municipais de Russas. A nova lei também faz atualização nos descansos especiais, para fins de amamentação e na licença adotante.
A Lei nº 1.915/2021 dá nova redação aos artigos 111, 112 e 113 do Estatuto dos Servidores Municipais de Russas Lei Municipal N° 763/2001. Além do aumento da licença gestante, também terá direito a 2 (dois) descansos especiais, de 30 minutos cada, durante a jornada de trabalho, mães adotivas que amamentam os filhos, até que os bebês completem 6 (seis) meses de vida.
A licença adoção também foi atualizada. Dessa forma, a servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, será concedida licença adotante pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. A Lei nº 1.915/2021 é uma indicação do vereador Paulo Santiago, já tendo sido objeto de lei de autoria do mesmo.
Para o prefeito Sávio Gurgel, é uma lei importante as servidoras do município, que agora possuem a licença de 180 (cento e oitenta) dias assegurada, além do município ampliar os direitos das mães adotivas. "Estamos assegurando um direito para um momento importante para as mães do município, sejam aquelas que passaram por uma gestação ou aquelas mães de filhos adotivos. Essa lei favorece um fortalecimento de vínculo muito importante para as mães e para seus filhos", destacou.
Veja a lei completa acessando link abaixo:
LEI Nº 1.915_2021 DE 17 DE JUNHO DE 2021