A Prefeitura de Russas publica novo decreto que mantém as medidas de isolamento social contra a Covid-19, com liberação das atividades econômicas e tem validade até 14 a 20 junho de 2021. Saiba como podem funcionar as diversas atividades econômicas no nosso município.
Entre as novas regras do Decreto estão:
A realização de festas e quaisquer tipos de eventos;
Proibição de feiras de quaisquer natureza e aglomeração de pessoas em quaisquer espaços privados ou públicos;
Consumo de bebida alcoólica em espaços públicos;
Circulação de pessoas de segunda à domingo, das 23h às 5h em espaços públicos;
É permitido o uso de espaços públicos e privados abertos, inclusive "areninhas", exclusivamente para a prática de atividade física e esportiva individual ou coletiva, desde que evitadas as aglomerações;
Atividades religiosas e dos setores do comércio e serviços
Comércios de rua e serviços, inclusive escritórios em geral, funcionarão de 07hs às 17hs, observada a limitação de 50% da capacidade de atendimento simultâneo de clientes;
Restaurantes poderão funcionar de 10hs às 22hs, limitada em 50% a capacidade para atendimento simultâneo dos clientes;
Instituições religiosas poderão promover celebrações presenciais até às 22hrs, desde que respeitados os limites de 50% da capacidade e as regras estabelecidas em protocolos sanitários para o setor;
Poderão as academias funcionar, exclusivamente para a prática de atividades individuais, de segunda à domingo, de 5hs às 21hs, o funcionamento se dê por horário marcado, respeitando o limite de 40% da capacidade de atendimento presencial simultâneo de clientes e observando os protocolos de biossegurança;
Comércio de rua e serviços, de 07hs às 17hs;
Restaurantes e locais de alimentação fora do lar, 10hs até às 22hs;
Obs. Todos com limitação de 50% da capacidade de atendimento simultâneo e regras de protocolo sanitário previstas para o setor.
Regras aplicáveis as atividades de ensino
As aulas presenciais na rede pública do ensino municipal permanecem suspensas, sendo facultado à rede privada de ensino do município o retorno à atividade presencial, que se dará sempre a critério dos pais e responsáveis, devendo os estabelecimentos oferecerem aos alunos a opção pelo ensino presencial ou remoto;
Para mais informações sobre o Decreto, acesso o link abaixo:
DECRETO Nº 078_2021 DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO DE MEDIDAS DO ISOLAMENTO SOCIAL CONTRA A COVID 19, COM A LIBERAÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeitura de Russas publica novo decreto que mantém as medidas de isolamento social contra a Covid-19, com liberação das atividades econômicas e tem validade até 14 a 20 junho de 2021. Saiba como podem funcionar as diversas atividades econômicas no nosso município.
Entre as novas regras do Decreto estão:
A realização de festas e quaisquer tipos de eventos;
Proibição de feiras de quaisquer natureza e aglomeração de pessoas em quaisquer espaços privados ou públicos;
Consumo de bebida alcoólica em espaços públicos;
Circulação de pessoas de segunda à domingo, das 23h às 5h em espaços públicos;
É permitido o uso de espaços públicos e privados abertos, inclusive "areninhas", exclusivamente para a prática de atividade física e esportiva individual ou coletiva, desde que evitadas as aglomerações;
Atividades religiosas e dos setores do comércio e serviços
Comércios de rua e serviços, inclusive escritórios em geral, funcionarão de 07hs às 17hs, observada a limitação de 50% da capacidade de atendimento simultâneo de clientes;
Restaurantes poderão funcionar de 10hs às 22hs, limitada em 50% a capacidade para atendimento simultâneo dos clientes;
Instituições religiosas poderão promover celebrações presenciais até às 22hrs, desde que respeitados os limites de 50% da capacidade e as regras estabelecidas em protocolos sanitários para o setor;
Poderão as academias funcionar, exclusivamente para a prática de atividades individuais, de segunda à domingo, de 5hs às 21hs, o funcionamento se dê por horário marcado, respeitando o limite de 40% da capacidade de atendimento presencial simultâneo de clientes e observando os protocolos de biossegurança;
Comércio de rua e serviços, de 07hs às 17hs;
Restaurantes e locais de alimentação fora do lar, 10hs até às 22hs;
Obs. Todos com limitação de 50% da capacidade de atendimento simultâneo e regras de protocolo sanitário previstas para o setor.
Regras aplicáveis as atividades de ensino
As aulas presenciais na rede pública do ensino municipal permanecem suspensas, sendo facultado à rede privada de ensino do município o retorno à atividade presencial, que se dará sempre a critério dos pais e responsáveis, devendo os estabelecimentos oferecerem aos alunos a opção pelo ensino presencial ou remoto;
Para mais informações sobre o Decreto, acesso o link abaixo:
DECRETO Nº 078_2021 DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO DE MEDIDAS DO ISOLAMENTO SOCIAL CONTRA A COVID 19, COM A LIBERAÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.