A Prefeitura de Russas publica novo decreto que mantém as medidas de isolamento social rígido contra a Covid-19, com liberação de algumas atividades econômicas e tem validade até 6 de junho de 2021. Saiba como podem funcionar as diversas atividades econômicas no nosso município.
PROIBIDO
Aglomeração de pessoas em quaisquer espaços privados ou públicos, tais como calçadas, ruas, praças, calçadões, areninhas, ginásios, quadras; esportivas;
Som automotivos, como paredões de som, e equipamentos sonoros portáteis;
Consumo de bebida alcoólica em espaços públicos;
Circulação de pessoas de segunda à domingo, das 22h às 5h em espaços públicos;
Aluguel de sítios;
Prática esportiva coletiva, com mais de três pessoas;
Festas e eventos, de qualquer tipo, em ambientes fechados e abertos;
Museus e outros equipamentos culturais, público e privado;
Feiras, feirões, e exposições de qualquer natureza, tanto em locais abertos como fechados, públicos ou privados.
LIBERADO
Funcionamento de Instituições religiosas, prática esportiva e academias
Celebrações presenciais até as 20h (de segunda à sexta) e até as 17h (sábado e domingo), com limite de 40% da capacidade e seguindo em protocolos sanitários;
Uso de espaços públicos abertos exclusivamente para a prática esportiva individual, envolvendo a reunião de até 03 (três) pessoas;
Academias de 5h às 21h (de segunda à sexta) e de 05h às 16h (aos sábados)
prática de atividades individuais, com agendamento, limite de 25% da capacidade simultaneamente e observados todos os protocolos sanitários.
Comércio, serviços e locais de alimentação fora do lar
Comércio de rua e serviços, de 07h às 16h;
Restaurantes e locais de alimentação fora do lar, 10h até às 21h;
Obs. Todos com limitação de 40% da capacidade de atendimento simultâneo e regras de protocolo sanitário previstas para o setor.
Restaurantes, Hotéis, Pousadas e afins
Permissão de música ambiente, inclusive com músicos, e proibido espaço para dança e qualquer outra atividade que caracterize festas em restaurantes e afins;
Limitação seis pessoas por mesa nos restaurantes e afins;
Limitação do atendimento a consumo no local ou viagem, não permitir pessoas em pé, inclusive na calçada;
Proibição de fila de espera na calçada.
Autoescola
Autoescolas: aulas práticas no horário de 6h às 18h, de segunda a sexta-feira, e de 6h às 19h, no sábado e domingo, com prévio agendamento e atendimento dos protocolos sanitários;
O descumprimento das regras deste Decreto sujeitará o responsável por às sanções civil, administrativa e criminal cabíveis.
Baixe o decreto no link abaixo.
DECRETO Nº 071_2021 DE 31 DE MAIO DE 2021 MUNUTENÇÃO DE MEDIDAS DE ISOLAMENTO CONTRA A COVID 19
DECRETO Nº 072_2021 DE 31 DE MAIO DE 2021 FERIADO CORPUS CHRISTI
A Prefeitura de Russas publica novo decreto que mantém as medidas de isolamento social rígido contra a Covid-19, com liberação de algumas atividades econômicas e tem validade até 6 de junho de 2021. Saiba como podem funcionar as diversas atividades econômicas no nosso município.
PROIBIDO
Aglomeração de pessoas em quaisquer espaços privados ou públicos, tais como calçadas, ruas, praças, calçadões, areninhas, ginásios, quadras; esportivas;
Som automotivos, como paredões de som, e equipamentos sonoros portáteis;
Consumo de bebida alcoólica em espaços públicos;
Circulação de pessoas de segunda à domingo, das 22h às 5h em espaços públicos;
Aluguel de sítios;
Prática esportiva coletiva, com mais de três pessoas;
Festas e eventos, de qualquer tipo, em ambientes fechados e abertos;
Museus e outros equipamentos culturais, público e privado;
Feiras, feirões, e exposições de qualquer natureza, tanto em locais abertos como fechados, públicos ou privados.
LIBERADO
Funcionamento de Instituições religiosas, prática esportiva e academias
Celebrações presenciais até as 20h (de segunda à sexta) e até as 17h (sábado e domingo), com limite de 40% da capacidade e seguindo em protocolos sanitários;
Uso de espaços públicos abertos exclusivamente para a prática esportiva individual, envolvendo a reunião de até 03 (três) pessoas;
Academias de 5h às 21h (de segunda à sexta) e de 05h às 16h (aos sábados)
prática de atividades individuais, com agendamento, limite de 25% da capacidade simultaneamente e observados todos os protocolos sanitários.
Comércio, serviços e locais de alimentação fora do lar
Comércio de rua e serviços, de 07h às 16h;
Restaurantes e locais de alimentação fora do lar, 10h até às 21h;
Obs. Todos com limitação de 40% da capacidade de atendimento simultâneo e regras de protocolo sanitário previstas para o setor.
Restaurantes, Hotéis, Pousadas e afins
Permissão de música ambiente, inclusive com músicos, e proibido espaço para dança e qualquer outra atividade que caracterize festas em restaurantes e afins;
Limitação seis pessoas por mesa nos restaurantes e afins;
Limitação do atendimento a consumo no local ou viagem, não permitir pessoas em pé, inclusive na calçada;
Proibição de fila de espera na calçada.
Autoescola
Autoescolas: aulas práticas no horário de 6h às 18h, de segunda a sexta-feira, e de 6h às 19h, no sábado e domingo, com prévio agendamento e atendimento dos protocolos sanitários;
O descumprimento das regras deste Decreto sujeitará o responsável por às sanções civil, administrativa e criminal cabíveis.
Baixe o decreto no link abaixo.
DECRETO Nº 071_2021 DE 31 DE MAIO DE 2021 MUNUTENÇÃO DE MEDIDAS DE ISOLAMENTO CONTRA A COVID 19
DECRETO Nº 072_2021 DE 31 DE MAIO DE 2021 FERIADO CORPUS CHRISTI