A Prefeitura de Russas, através da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos (Seinfra), vem realizando ações de limpeza urbana com o objetivo de combater os focos de doenças causadas pelo mosquito aedes aegypti. Para fortalecer o trabalho, a prefeitura publicou o Decreto nº 67/2021, de 18 de maio, que define que a limpeza de terrenos baldios e edificações com obras inacabadas, devem ser realizadas pelos seus proprietários.
Segundo o Decreto, terrenos baldios e edificações com obras inacabadas devem ser mantidos limpos, roçados e drenados. O município poderá declarar insalubre toda edificação que não possua as condições de limpeza necessárias, podendo ordenar interdição ou demolição. Ainda segundo o Decreto, a administração pública poderá determinar a limpeza e roçamento do terreno, através de edital de notificação, com prazos de execução definidos e ainda com aplicação de multa aqueles que descumprirem a medida.
Não atendido o prazo estipulado, o Município fica autorizado a realizar a devida limpeza, sujeitando o proprietário, possuidor ou responsável, a multa por descumprimento e ressarcimento aos cofres municipais.
Edital de Notificação
Já nesta quarta-feira (19), foi publicado o Edital de Notificação Nº 001/2021, destinado a proprietários, possuidores ou responsáveis por terrenos baldios e edificações com obras paradas, realizarem no prazo de CINCO DIAS, a partir da data da publicação, a limpeza e roçagem das referidas propriedades.
Acesse a todo o conteúdo do Decreto nº 67/2021 e do Edital de Notificação Nº 001/2021, clicando nos links abaixo:
DECRETO Nº 067_2021 LIMPEZA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 001_2021 LIMPEZA
A Prefeitura de Russas, através da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos (Seinfra), vem realizando ações de limpeza urbana com o objetivo de combater os focos de doenças causadas pelo mosquito aedes aegypti. Para fortalecer o trabalho, a prefeitura publicou o Decreto nº 67/2021, de 18 de maio, que define que a limpeza de terrenos baldios e edificações com obras inacabadas, devem ser realizadas pelos seus proprietários.
Segundo o Decreto, terrenos baldios e edificações com obras inacabadas devem ser mantidos limpos, roçados e drenados. O município poderá declarar insalubre toda edificação que não possua as condições de limpeza necessárias, podendo ordenar interdição ou demolição. Ainda segundo o Decreto, a administração pública poderá determinar a limpeza e roçamento do terreno, através de edital de notificação, com prazos de execução definidos e ainda com aplicação de multa aqueles que descumprirem a medida.
Não atendido o prazo estipulado, o Município fica autorizado a realizar a devida limpeza, sujeitando o proprietário, possuidor ou responsável, a multa por descumprimento e ressarcimento aos cofres municipais.
Edital de Notificação
Já nesta quarta-feira (19), foi publicado o Edital de Notificação Nº 001/2021, destinado a proprietários, possuidores ou responsáveis por terrenos baldios e edificações com obras paradas, realizarem no prazo de CINCO DIAS, a partir da data da publicação, a limpeza e roçagem das referidas propriedades.
Acesse a todo o conteúdo do Decreto nº 67/2021 e do Edital de Notificação Nº 001/2021, clicando nos links abaixo:
DECRETO Nº 067_2021 LIMPEZA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 001_2021 LIMPEZA