A Secretaria Municipal de Saúde de Russas (SEMUS), definiu os critérios e orientações para a Fase 3 de vacinação contra a Covid-19, que abrange o público de gestantes e puérperas, de 18 a 59 anos, pessoas com comorbidades e com deficiência permanente, seguindo a Resolução Nº 40/2021 da Comissão Intergestores Tripartite (CIB/CE).
O público da Fase 3 foi dividido em duas etapas, seguindo orientações sobre a ordem de condições definidas após reunião da CIB do Ceará, no dia 23 de abril. São elas:
Fase 3 A, compreende:
Já a vacinação da Fase 3 B, compreende as pessoas entre 18 e 54 anos, com comorbidades e deficiência permanente, seguindo a seguinte ordem:
Ordem de Vacinação
O público da Fase 3 A começará a ser vacinado partir de segunda-feira (10), com o Grupo 1, que compreende gestantes e puérperas (pós parto em até 45 dias), com ou sem comorbidades, com idade acima de 18 anos, que ainda não tenham recebido a vacina da gripe ou que já tenham cumprido o prazo de 14 dias da imunização.
A SEMUS divulgará os horários e locais, de acordo com a estratégia de cada Equipe de Saúde da Família (ESF).
As gestantes e puérperas (acima d e18 anos) que ainda não tomaram a vacina da gripe, poderão tomar primeiro a vacina contra a Covid-19, agendando a vacina da gripe, cumprindo o intervalo de 14 dias. Já as gestantes e puérperas que já tomaram a vacina da gripe e ainda não completaram o intervalo de 14 dias, devem agendar a vacina contra a Covid-19.
Após a conclusão da vacinação de gestantes e puérperas, a SEMUS divulgará data, horário e local de vacinação para o Grupo 2 (Síndrome de Down, entre 18 e 59 anos) e Grupo 3 (Pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal diálise).
O Grupo 4 a ser vacinado será o de pessoas com comorbidades e Grupo 5 será o de Pessoas com deficiência permanentes cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Concluindo a Fase 3 A, a SEMUS divulgará a data de vacinação da Fase 3 B, assim como horários e locais de vacinação.
Documentação
No ato da vacinação, o público prioritário deverá apresentar os seguintes documentos de identificação:
Gestantes devem apresentar o documento comprobatório da gravidez, como o cartão do pré-natal;
Puérperas (45 dias pós parto), devem apresentar a certidão de nascimento do bebê ou documento de comprovação de nascimento emitido pelo hospital ou maternidade;
Pessoas com comorbidades e deficiência permanente devem apresentar, de forma impressa, atestado, relatório ou declaração médica indicando o motivo para a aplicação da vacina, com validade de até um ano.
Os pacientes com comorbidades e com deficiência permanente acompanhados pelas Equipes de Saúde da Família (ESFs) do município, a equipe de saúde emitirá uma declaração para a vacinação.
Os pacientes que são acompanhados por médicos particulares ou planos de saúde, deverão solicitar aos médicos que acompanham o caso o documento comprobatório.
O documento do Atestado Médico Padrão Vacinação COVID-19 do Município, a ser preenchido, está disponível para download no link a seguir: (ATESTADO_MEDICO_PADRAO_SESA (1))
Atenção: É necessário que pessoas com comorbidades e deficiência permanente estejam cadastrados no sistema Saúde Digital da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará. O cadastro é realizado de forma on-line, acessando o link a seguir: https://vacinacaocovid.saude.ce.gov.br/ .
A Secretaria Municipal de Saúde de Russas (SEMUS), definiu os critérios e orientações para a Fase 3 de vacinação contra a Covid-19, que abrange o público de gestantes e puérperas, de 18 a 59 anos, pessoas com comorbidades e com deficiência permanente, seguindo a Resolução Nº 40/2021 da Comissão Intergestores Tripartite (CIB/CE).
O público da Fase 3 foi dividido em duas etapas, seguindo orientações sobre a ordem de condições definidas após reunião da CIB do Ceará, no dia 23 de abril. São elas:
Fase 3 A, compreende:
Já a vacinação da Fase 3 B, compreende as pessoas entre 18 e 54 anos, com comorbidades e deficiência permanente, seguindo a seguinte ordem:
Ordem de Vacinação
O público da Fase 3 A começará a ser vacinado partir de segunda-feira (10), com o Grupo 1, que compreende gestantes e puérperas (pós parto em até 45 dias), com ou sem comorbidades, com idade acima de 18 anos, que ainda não tenham recebido a vacina da gripe ou que já tenham cumprido o prazo de 14 dias da imunização.
A SEMUS divulgará os horários e locais, de acordo com a estratégia de cada Equipe de Saúde da Família (ESF).
As gestantes e puérperas (acima d e18 anos) que ainda não tomaram a vacina da gripe, poderão tomar primeiro a vacina contra a Covid-19, agendando a vacina da gripe, cumprindo o intervalo de 14 dias. Já as gestantes e puérperas que já tomaram a vacina da gripe e ainda não completaram o intervalo de 14 dias, devem agendar a vacina contra a Covid-19.
Após a conclusão da vacinação de gestantes e puérperas, a SEMUS divulgará data, horário e local de vacinação para o Grupo 2 (Síndrome de Down, entre 18 e 59 anos) e Grupo 3 (Pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal diálise).
O Grupo 4 a ser vacinado será o de pessoas com comorbidades e Grupo 5 será o de Pessoas com deficiência permanentes cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Concluindo a Fase 3 A, a SEMUS divulgará a data de vacinação da Fase 3 B, assim como horários e locais de vacinação.
Documentação
No ato da vacinação, o público prioritário deverá apresentar os seguintes documentos de identificação:
Gestantes devem apresentar o documento comprobatório da gravidez, como o cartão do pré-natal;
Puérperas (45 dias pós parto), devem apresentar a certidão de nascimento do bebê ou documento de comprovação de nascimento emitido pelo hospital ou maternidade;
Pessoas com comorbidades e deficiência permanente devem apresentar, de forma impressa, atestado, relatório ou declaração médica indicando o motivo para a aplicação da vacina, com validade de até um ano.
Os pacientes com comorbidades e com deficiência permanente acompanhados pelas Equipes de Saúde da Família (ESFs) do município, a equipe de saúde emitirá uma declaração para a vacinação.
Os pacientes que são acompanhados por médicos particulares ou planos de saúde, deverão solicitar aos médicos que acompanham o caso o documento comprobatório.
O documento do Atestado Médico Padrão Vacinação COVID-19 do Município, a ser preenchido, está disponível para download no link a seguir: (ATESTADO_MEDICO_PADRAO_SESA (1))
Atenção: É necessário que pessoas com comorbidades e deficiência permanente estejam cadastrados no sistema Saúde Digital da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará. O cadastro é realizado de forma on-line, acessando o link a seguir: https://vacinacaocovid.saude.ce.gov.br/ .