O decreto municipal nº 60/2021, de 26 de abril de 2021, permitirá o avanço no processo de flexibilização das atividades econômicas em Russas, mantendo o isolamento social rígido no fim de semana.
Ficam validados os termos do Decreto Estadual nº 34.043, de 24 de abril de 2021, que mantém a política de isolamento social rígido no Município de Russas como medida necessária ao enfrentamento da pandemia, no período de 26 de abril de 2021 a 02 de maio de 2021, com a liberação das atividades não expressamente proibidas, de acordo com as regras contidas neste decreto.
Novas Medidas
Em virtude do novo decreto estadual, que autoriza as aulas presenciais para alunos até o 9º ano, o município decretou que o funcionamento das escolas da rede pública de ensino de municipal de Russas só será reestabelecido de forma presencial após a diminuição dos índices de contágio, como forma de preservar a saúde dos professores, alunos e demais servidores da educação municipal. Dessa forma, o ensino se mantém de forma remota.
É facultado às escolas da rede privada de ensino municipal o funcionamento com aulas presenciais, desde que seja respeitado o limite de 40% da capacidade, como também todos os cuidados sanitários para evitar o contágio pela Covid 19.
As instituições religiosas poderão realizar celebrações presenciais em todos os dias da semana até às 19h, desde que observados o limite de 25% da capacidade e as regras estabelecidas em protocolos sanitários, mantida, em todo caso, a recomendação para que as celebrações permaneçam sendo realizadas exclusivamente de forma virtual.
Os estabelecimentos prestadores de serviços para a prática da atividade física e do exercício físico deverão cumprir as medidas para garantir o funcionamento seguro em períodos de calamidade pública ligada à saúde, nos termos estabelecidos pelo Decreto Municipal nº 59, de 24 de abril de 2021.
Atividades econômicas
O funcionamento das atividades econômicas, durante o isolamento social, observará o seguinte:
De segunda-feira à sexta-feira, o comércio de rua e serviços funcionarão das 07h às 13h, e os restaurantes de 10h às 16h, com limitação de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade de atendimento simultâneo;
Das 20h às 5h, de segunda-feira à sexta-feira, vedação ao funcionamento de quaisquer atividades econômicas e comportamentais, salvo as atividades que não estão sujeitas a restrição do horário de funcionamento;
Das 20h da sexta-feira às 5h da segunda-feira, vedação ao funcionamento de quaisquer atividades econômicas e comportamentais, salvo as atividades que não estão sujeitas a restrição do horário de funcionamento;
Não se sujeitam a restrição de horário de funcionamento: Serviços públicos essenciais; farmácias; supermercados e congêneres; indústrias; postos de combustível; hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de urgência; laboratórios de análises clínicas; segurança privada; imprensa, meios de comunicação e telecomunicações em geral; funerárias.
Tenha acesse o Decreto Municipal nº 60/2021, de 26 de abril de 2021, através do link abaixo:
DECRETO Nº 060.2021 (2)
O decreto municipal nº 60/2021, de 26 de abril de 2021, permitirá o avanço no processo de flexibilização das atividades econômicas em Russas, mantendo o isolamento social rígido no fim de semana.
Ficam validados os termos do Decreto Estadual nº 34.043, de 24 de abril de 2021, que mantém a política de isolamento social rígido no Município de Russas como medida necessária ao enfrentamento da pandemia, no período de 26 de abril de 2021 a 02 de maio de 2021, com a liberação das atividades não expressamente proibidas, de acordo com as regras contidas neste decreto.
Novas Medidas
Em virtude do novo decreto estadual, que autoriza as aulas presenciais para alunos até o 9º ano, o município decretou que o funcionamento das escolas da rede pública de ensino de municipal de Russas só será reestabelecido de forma presencial após a diminuição dos índices de contágio, como forma de preservar a saúde dos professores, alunos e demais servidores da educação municipal. Dessa forma, o ensino se mantém de forma remota.
É facultado às escolas da rede privada de ensino municipal o funcionamento com aulas presenciais, desde que seja respeitado o limite de 40% da capacidade, como também todos os cuidados sanitários para evitar o contágio pela Covid 19.
As instituições religiosas poderão realizar celebrações presenciais em todos os dias da semana até às 19h, desde que observados o limite de 25% da capacidade e as regras estabelecidas em protocolos sanitários, mantida, em todo caso, a recomendação para que as celebrações permaneçam sendo realizadas exclusivamente de forma virtual.
Os estabelecimentos prestadores de serviços para a prática da atividade física e do exercício físico deverão cumprir as medidas para garantir o funcionamento seguro em períodos de calamidade pública ligada à saúde, nos termos estabelecidos pelo Decreto Municipal nº 59, de 24 de abril de 2021.
Atividades econômicas
O funcionamento das atividades econômicas, durante o isolamento social, observará o seguinte:
De segunda-feira à sexta-feira, o comércio de rua e serviços funcionarão das 07h às 13h, e os restaurantes de 10h às 16h, com limitação de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade de atendimento simultâneo;
Das 20h às 5h, de segunda-feira à sexta-feira, vedação ao funcionamento de quaisquer atividades econômicas e comportamentais, salvo as atividades que não estão sujeitas a restrição do horário de funcionamento;
Das 20h da sexta-feira às 5h da segunda-feira, vedação ao funcionamento de quaisquer atividades econômicas e comportamentais, salvo as atividades que não estão sujeitas a restrição do horário de funcionamento;
Não se sujeitam a restrição de horário de funcionamento: Serviços públicos essenciais; farmácias; supermercados e congêneres; indústrias; postos de combustível; hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de urgência; laboratórios de análises clínicas; segurança privada; imprensa, meios de comunicação e telecomunicações em geral; funerárias.
Tenha acesse o Decreto Municipal nº 60/2021, de 26 de abril de 2021, através do link abaixo:
DECRETO Nº 060.2021 (2)