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12-MAR-2021

Seguindo Decreto Estadual, lockdown começa a valer em Russas a partir deste Sábado.

#Administração 12 DE MARÇO DE 2021
O Governo do Estado publicou na noite desta sexta-feira (12), o decreto nº 33.980, que institui o lockdown em todos os municípios do Ceará. As restrições começam a valer a partir das 00H deste sábado (13) e são as mesmas da publicação anterior, do dia 4 de março, a qual decretava o isolamento social rígido apenas em Fortaleza. A decisão foi tomada pelo Governo do Estado, diante dos avanços nos casos de Covid-19 em todo o Estado e a ocupação em 90% dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no Ceará. O que não poderá funcionar nos municípios: – Funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo; – Abertura de templos, igrejas e demais instituições religiosas; – Funcionamento de museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado; – Abertura de academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares; – Abertura de lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada; – Funcionamento de shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos; – Funcionamento de estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a 3 anos; – Realização de feiras e exposições. – Abertura de barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas; – Realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado; – Prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços públicos ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos; Para todas as informações sobre o Decreto Estadual, acesse os links abaixo: DECRETO Nº33.965, de 04 de março de 2021 DECRETO Nº33.980, de 12 de março de 2021

 

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