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01-MAR-2021

Decreto Municipal prorroga medidas gerais de isolamento social até o próximo domingo, 7.

#Administração 01 DE MARÇO DE 2021
O novo Decreto Municipal Nº 036/2021, prorrogando as medidas gerais de isolamento social que serão válidas até o próximo domingo, dia 7 de março. Fotos: Elle Freitas Seguindo recomendações do Governo do Estado, o prefeito Sávio Gurgel assinou na manhã desta segunda-feira (01), o novo Decreto Municipal Nº 036/2021, prorrogando as medidas gerais de isolamento social que serão válidas até o próximo domingo, dia 7 de março. A assinatura ocorreu após reunião com a Secretária de Saúde, Kelly Leitão, a Procuradora Geral do município, Ticiana Sampaio e a Primeira-dama, Adryana Santiago. O novo Decreto considera as recomendações contidas no Decreto Estadual Nº33.955, de 26 de fevereiro de 2021 e no Ofício Circular GABSEC nº 624/2021-GABSEC de 25 de fevereiro de 2021, que classifica os municípios cearenses de acordo com os níveis de alerta relacionados a disseminação pela COVID-19. O município de Russas ainda se encontra situação de alerta, que requer ações para evitar a disseminação do vírus. Desta forma, o novo Decreto Municipal de Nº 036/2021, segue a recomendação do Decreto Estadual Nº33.955, de 26 de fevereiro de 2021, ambos válidos até o próximo domingo, dia 7 de março. Entre as novas medidas estão: – É vedada a realização de festas e eventos, em ambientes abertos ou fechados, incluindo clubes, sítios chácaras, balneários ou similares, seja iniciativa pública ou privada; – Toque de recolher entre 20h e 5h, de segunda a sexta-feira, e entre 19h e 5h aos sábados e domingos, salvo em funções de serviços de entrega, deslocamento à rodoviária para viagens, para exercício da advocacia e serviços essenciais descritas no §1 do Art. 5º; – O comércio funcionará de segunda à sexta-feira até às 17h. Outras atividades econômicas e religiosas, até às 19h. Serviços essenciais podem funcionar após esse horário; – No sábado e domingo, restaurantes funcionam até às 15h e outras atividades econômicas e religiosas até às 17; – Espaços públicos continuam com circulação restrita todos os dias a partir das 17h; – Instituições religiosas devem realizar suas atividades com até 30% de sua capacidade e estimular as celebrações de forma virtual; – Suspensão de aulas e atividades presenciais, de ensino público ou privado, salvo em relação a atividade cujo ensino remoto seja inviável, sejam: aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive internato, e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a 3 (três) anos; – Academias de ginástica devem funcionar com 30% de sua capacidade, devendo fazer o agendamento de horários para o devido cumprimento de todos os protocolos sanitários; – Continua remoto o trabalho para servidores públicos, com exceção das atividades essenciais. Recomendação para a mesma medida junto ao setor privado; – Fica suspenso o atendimento presencial ao público na área administrativa da prefeitura de Russas, devendo as demandas, consultas e informações, serem solicitadas por telefone ou e-mail, ressalvando quando o atendimento remoto for inviável ou incompatível; – Os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão obedecer às medidas sanitárias; – As denúncias acerca do descumprimento do decreto deverão ser encaminhadas para o e-mail denunciacovid@russas.ce.gov.br e pelo telefone/WhatsApp (88) 9 9965-4634 – COPON/Russas. O prefeito Sávio Gurgel ressaltou a relevância dessas ações, nesse momento de alta nos números de casos da doença em todo Estado. "O Governador Camilo Santana vem tomando as medidas necessárias para tentar frear o avanço das contaminações por Covid-19 no Estado e os município precisam cada um fazer a sua parte, para fortalecer uma luta que é não só dos russanos, mas de todo cearense", afirmou. Para acessar o documentos na íntegra, cliques nos links abaixo: Decreto Municipal nº 036.2021 DECRETO ESTADUAL 26.02 Circular-2021-0624-2

 

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