Considerando que os índices de Russas demonstram a possibilidade para implantação do Plano de Transição Gradual para o Novo Normal, e que a retomada gradual das atividades deve adotar algumas cautelas para evitar uma 2ª onda de contágio por Covid-19, o prefeito Weber Araújo, por meio do Decreto 045/2020, de 02 de setembro de 2020, decretou a Reabertura Gradual das Academias em todo território municipal.
Esses espaços retomam suas atividades a partir desta quarta-feira, 02 de setembro, data da publicação do Decreto, considerando as orientações para prevenção e reorganização dos ambientes de modo a torná-los mais seguros quanto ao risco de contágio pelo novo coronavírius.
Portanto, de acordo com o documento, a partir desta quarta, 02 de setembro, será iniciada a Etapa I da reabertura gradual das academias, que deverão adotar obrigatoriamente as seguintes restrições:
A desobediência aos comandos previstos neste Decreto sujeitará o estabelecimento infrator a aplicação das seguintes penas, sem prejuízos de demais sanções civis e administrativas: advertência, apreensão, cancelamento do registro, interdição parcial ou total, cancelamento de autorização para funcionamento, cancelamento do alvará de licenciamento, proibição de propaganda e/ou multa, conforme previsão nas legislações sanitárias.
Veja o Decreto no link abaixo:
DECRETO 045-2020
Considerando que os índices de Russas demonstram a possibilidade para implantação do Plano de Transição Gradual para o Novo Normal, e que a retomada gradual das atividades deve adotar algumas cautelas para evitar uma 2ª onda de contágio por Covid-19, o prefeito Weber Araújo, por meio do Decreto 045/2020, de 02 de setembro de 2020, decretou a Reabertura Gradual das Academias em todo território municipal.
Esses espaços retomam suas atividades a partir desta quarta-feira, 02 de setembro, data da publicação do Decreto, considerando as orientações para prevenção e reorganização dos ambientes de modo a torná-los mais seguros quanto ao risco de contágio pelo novo coronavírius.
Portanto, de acordo com o documento, a partir desta quarta, 02 de setembro, será iniciada a Etapa I da reabertura gradual das academias, que deverão adotar obrigatoriamente as seguintes restrições:
A desobediência aos comandos previstos neste Decreto sujeitará o estabelecimento infrator a aplicação das seguintes penas, sem prejuízos de demais sanções civis e administrativas: advertência, apreensão, cancelamento do registro, interdição parcial ou total, cancelamento de autorização para funcionamento, cancelamento do alvará de licenciamento, proibição de propaganda e/ou multa, conforme previsão nas legislações sanitárias.
Veja o Decreto no link abaixo:
DECRETO 045-2020