Em conformidade com o Decreto Estadual que prorrogou para 20 de maio as ações de isolamento social em todo o Estado do Ceará para efeito de prevenção à contaminação pelo novo coronavírus, o prefeito Weber Araújo, por meio do decreto n° 032/2020, decretou a prorrogação do ponto facultativo no âmbito do município de Russas até 20 de maio de 2020, para os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
Considerando que a Administração Municipal necessita manter algumas atividades em funcionamento decreta que ficam excluídos do ponto facultativo, devendo realizar suas atividades presenciais, em cronograma e horários coordenados por suas chefias os seguintes setores e secretarias: Coordenadoria de Tributação, Arrecadação e Fiscalização; Licitação e Contabilidade; Secretaria do Trabalho e Assistência Social (Ações e metas Federais e Estaduais, relacionadas aos programas socioeconômicos e assistenciais de combate aos efeitos da pandemia); Secretaria de Gestão de Pessoas; Secretaria de Saúde (Ações e metas Municipais, Federais e Estaduais, relacionadas aos programas e ações de combate às contaminações, contágio e aos efeitos da pandemia); Secretaria de Infraestrutura (Setor de Limpeza Pública, e nas obras de engenharia considerada com ação preponderante ao combate da contaminação e estrutura de tratamento aos infectados da Covid-19).
Veja o decreto no link abaixo:
DECRETO 032-2020
Em conformidade com o Decreto Estadual que prorrogou para 20 de maio as ações de isolamento social em todo o Estado do Ceará para efeito de prevenção à contaminação pelo novo coronavírus, o prefeito Weber Araújo, por meio do decreto n° 032/2020, decretou a prorrogação do ponto facultativo no âmbito do município de Russas até 20 de maio de 2020, para os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
Considerando que a Administração Municipal necessita manter algumas atividades em funcionamento decreta que ficam excluídos do ponto facultativo, devendo realizar suas atividades presenciais, em cronograma e horários coordenados por suas chefias os seguintes setores e secretarias: Coordenadoria de Tributação, Arrecadação e Fiscalização; Licitação e Contabilidade; Secretaria do Trabalho e Assistência Social (Ações e metas Federais e Estaduais, relacionadas aos programas socioeconômicos e assistenciais de combate aos efeitos da pandemia); Secretaria de Gestão de Pessoas; Secretaria de Saúde (Ações e metas Municipais, Federais e Estaduais, relacionadas aos programas e ações de combate às contaminações, contágio e aos efeitos da pandemia); Secretaria de Infraestrutura (Setor de Limpeza Pública, e nas obras de engenharia considerada com ação preponderante ao combate da contaminação e estrutura de tratamento aos infectados da Covid-19).
Veja o decreto no link abaixo:
DECRETO 032-2020