Por meio do decreto n° 015/2020 emitido nesta terça-feira, 17 de março, o prefeito de Russas, Weber Araújo, decretou situação de emergência em saúde e determinou um pacote de medidas que serão adotadas pelo Município, durante 15 dias, a partir desta quarta-feira, 18 de março, para o enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus no âmbito municipal, considerando a declaração pela Organização Mundial da Saúde, passada em 11 de março de 2020, afirmando a existência de pandemia de COVID 19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars Cov 2).
Entre essas medidas destacamos a suspensão: das atividades escolares/educacionais, em todas as escolas da rede pública municipal de ensino; das atividades dos serviços de convivência inerentes à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, vinculadas aos CRASs e Centros de Convivência; dos eventos esportivos, artísticos e culturais; das férias de todos os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde; dos eventos, de qualquer natureza, que exijam prévio conhecimento do Poder Público, com público superior a 100(cem) pessoas; entre outras medidas que podem ser consultadas no decreto abaixo.
De acordo com o decreto é recomendado também que as instituições de ensino privado existentes no Município possam adotar medidas que visem a prática de atos de contingenciamento de pais e alunos, inclusive, a possibilidade de suspensão das atividades escolares.
Durante o prazo de suspensão, os serviços administrativos das diversas secretarias e órgãos da administração municipal direta e indireta somente ocorrerão internamente em horário corrido, das 07:30hs às 13:30hs; não havendo atendimento ao público, com exceção para os serviços: da pasta da saúde; limpeza pública; realização de atualização, revisão, e averiguação do cadastro único; atividade de atendimento, encaminhamento e orientações aos usurários do SUAS, nas unidades da rede socioassistencial; atendimento às vítimas de violência no CREAS; atividade do Conselho Tutelar; DEMUTRAN; Guarda Civil Municipal e Setor de Tributação, Arrecadação e Fiscalização.
Vale destacar que devemos somar esforços e obedecer as medidas tomadas pelos poderes públicos, haja visto, a gravidade do avanço do Coronavírus no mundo, tornando-se uma pandemia que já vitimou milhares de pessoas.
Veja o decreto no link abaixo:
DECRETO Nº 015. emergencial COVID 19
Por meio do decreto n° 015/2020 emitido nesta terça-feira, 17 de março, o prefeito de Russas, Weber Araújo, decretou situação de emergência em saúde e determinou um pacote de medidas que serão adotadas pelo Município, durante 15 dias, a partir desta quarta-feira, 18 de março, para o enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus no âmbito municipal, considerando a declaração pela Organização Mundial da Saúde, passada em 11 de março de 2020, afirmando a existência de pandemia de COVID 19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars Cov 2).
Entre essas medidas destacamos a suspensão: das atividades escolares/educacionais, em todas as escolas da rede pública municipal de ensino; das atividades dos serviços de convivência inerentes à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, vinculadas aos CRASs e Centros de Convivência; dos eventos esportivos, artísticos e culturais; das férias de todos os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde; dos eventos, de qualquer natureza, que exijam prévio conhecimento do Poder Público, com público superior a 100(cem) pessoas; entre outras medidas que podem ser consultadas no decreto abaixo.
De acordo com o decreto é recomendado também que as instituições de ensino privado existentes no Município possam adotar medidas que visem a prática de atos de contingenciamento de pais e alunos, inclusive, a possibilidade de suspensão das atividades escolares.
Durante o prazo de suspensão, os serviços administrativos das diversas secretarias e órgãos da administração municipal direta e indireta somente ocorrerão internamente em horário corrido, das 07:30hs às 13:30hs; não havendo atendimento ao público, com exceção para os serviços: da pasta da saúde; limpeza pública; realização de atualização, revisão, e averiguação do cadastro único; atividade de atendimento, encaminhamento e orientações aos usurários do SUAS, nas unidades da rede socioassistencial; atendimento às vítimas de violência no CREAS; atividade do Conselho Tutelar; DEMUTRAN; Guarda Civil Municipal e Setor de Tributação, Arrecadação e Fiscalização.
Vale destacar que devemos somar esforços e obedecer as medidas tomadas pelos poderes públicos, haja visto, a gravidade do avanço do Coronavírus no mundo, tornando-se uma pandemia que já vitimou milhares de pessoas.
Veja o decreto no link abaixo:
DECRETO Nº 015. emergencial COVID 19