O desenvolvimento do Município e consequentemente o bem estar de seus munícipes dependem exclusivamente do tributo que você paga, sendo assim a Coordenação de Tributação, Arrecadação e Fiscalização de Russas conscientiza a população para que regularize seu Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), e contribua diretamente com o progresso da cidade.
Aproveite os benefícios da Lei do REFIS, (Lei Municipal n° 1.810/2019 de 03 de dezembro de 2019), que garante ao contribuinte regularizar seu débito até 28 de dezembro de 2019 sem juros ou multa, ou se preferir poderá parcelar em 12 meses com desconto de até 70% dos juros e multas.
Mas para obter esses benefícios é necessário requerer junto ao Setor de Tributos até 28/12. Após este prazo volta aos valores acrescidos de multas, juros e correção monetária.
Vale ressaltar que os terrenos em geral que se encontram na zona urbana são contribuintes de IPTU, embora não seja o contribuinte notificado, em virtude do fato gerador do IPTU ser a prioridade urbana.
São isentos de IPTU: As viúvas que possuam um só imóvel e nele reside e seja reconhecidamente pobre na forma da Lei; os imóveis urbanos acima de 1,0 há que exerçam atividades agropecuárias; os servidores públicos municipais aposentados; e as pessoas inválidas em caráter permanente. Em todos esses casos é necessário que a pessoa possua um só imóvel, nele resida e seja reconhecidamente pobre na forma da Lei.
Para outras informações ou emissão da 2ª Via do IPTU/2019, o contribuinte deve se dirigir à Coordenadoria de Tributos, na Avenida Dom Lino, 769, Centro, no horário das 07h30minh às 13h30minh.
Pagar o IPTU é uma forma de o cidadão russano contribuir com o progresso e desenvolvimento da cidade. Lembre-se, o IPTU que você paga faz a obra que você ver.
O desenvolvimento do Município e consequentemente o bem estar de seus munícipes dependem exclusivamente do tributo que você paga, sendo assim a Coordenação de Tributação, Arrecadação e Fiscalização de Russas conscientiza a população para que regularize seu Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), e contribua diretamente com o progresso da cidade.
Aproveite os benefícios da Lei do REFIS, (Lei Municipal n° 1.810/2019 de 03 de dezembro de 2019), que garante ao contribuinte regularizar seu débito até 28 de dezembro de 2019 sem juros ou multa, ou se preferir poderá parcelar em 12 meses com desconto de até 70% dos juros e multas.
Mas para obter esses benefícios é necessário requerer junto ao Setor de Tributos até 28/12. Após este prazo volta aos valores acrescidos de multas, juros e correção monetária.
Vale ressaltar que os terrenos em geral que se encontram na zona urbana são contribuintes de IPTU, embora não seja o contribuinte notificado, em virtude do fato gerador do IPTU ser a prioridade urbana.
São isentos de IPTU: As viúvas que possuam um só imóvel e nele reside e seja reconhecidamente pobre na forma da Lei; os imóveis urbanos acima de 1,0 há que exerçam atividades agropecuárias; os servidores públicos municipais aposentados; e as pessoas inválidas em caráter permanente. Em todos esses casos é necessário que a pessoa possua um só imóvel, nele resida e seja reconhecidamente pobre na forma da Lei.
Para outras informações ou emissão da 2ª Via do IPTU/2019, o contribuinte deve se dirigir à Coordenadoria de Tributos, na Avenida Dom Lino, 769, Centro, no horário das 07h30minh às 13h30minh.
Pagar o IPTU é uma forma de o cidadão russano contribuir com o progresso e desenvolvimento da cidade. Lembre-se, o IPTU que você paga faz a obra que você ver.