Em solenidade bastante prestigiada ocorrida na manhã desta quarta-feira, 17 de abril, no auditório do Centro Vocacional Tecnológico CVT, o prefeito de Russas, Weber Araújo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do que expõe a Lei Federal n° 13.708/2018, sancionou a Lei Municipal, n° 1.769, de 11 de abril de 2019, que concede o pagamento do Piso Salarial aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), de forma escalonada, nos anos de 2019, 2020 e 2021, revogando então a Lei n° 1.591 de 18 de março de 2016.
De acordo com a Lei, o piso salarial profissional municipal desses profissionais é fixado no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecendo ao seguinte escalonamento: R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) retroativo a janeiro de 2019, R$ 1.400,00 (mil quatrocentos reais) em 1° de janeiro de 2020 e R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1° de janeiro de 2021, com jornada de trabalho de 40 horas semanais. A partir de 2022, o piso será reajustado anualmente, em 1° de janeiro, com percentual definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
O prefeito Weber Araújo destacou como fundamental o reajuste do piso salarial desses profissionais, que são importantes na promoção da atenção básica, ressaltando ser um compromisso do Município, garantir um salário melhor para essas classes que fazem um trabalho primordial nos programas ligados à saúde da família e na estrutura de vigilância epidemiológica.
Além do gestor Weber Araújo, o evento contou com a participação do secretário de saúde, Gilberto Rodrigues, secretária de cultura, turismo e esporte Cláudia Lima, agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias, e sociedade civil.
Confira abaixo na íntegra a Lei Municipal 1.769/2019:
Lei 1.769
Em solenidade bastante prestigiada ocorrida na manhã desta quarta-feira, 17 de abril, no auditório do Centro Vocacional Tecnológico CVT, o prefeito de Russas, Weber Araújo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do que expõe a Lei Federal n° 13.708/2018, sancionou a Lei Municipal, n° 1.769, de 11 de abril de 2019, que concede o pagamento do Piso Salarial aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), de forma escalonada, nos anos de 2019, 2020 e 2021, revogando então a Lei n° 1.591 de 18 de março de 2016.
De acordo com a Lei, o piso salarial profissional municipal desses profissionais é fixado no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecendo ao seguinte escalonamento: R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) retroativo a janeiro de 2019, R$ 1.400,00 (mil quatrocentos reais) em 1° de janeiro de 2020 e R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1° de janeiro de 2021, com jornada de trabalho de 40 horas semanais. A partir de 2022, o piso será reajustado anualmente, em 1° de janeiro, com percentual definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
O prefeito Weber Araújo destacou como fundamental o reajuste do piso salarial desses profissionais, que são importantes na promoção da atenção básica, ressaltando ser um compromisso do Município, garantir um salário melhor para essas classes que fazem um trabalho primordial nos programas ligados à saúde da família e na estrutura de vigilância epidemiológica.
Além do gestor Weber Araújo, o evento contou com a participação do secretário de saúde, Gilberto Rodrigues, secretária de cultura, turismo e esporte Cláudia Lima, agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias, e sociedade civil.
Confira abaixo na íntegra a Lei Municipal 1.769/2019:
Lei 1.769