A Prefeitura Municipal de Russas por meio do Departamento Municipal de Trânsito DEMUTRAN informa que na próxima segunda-feira, 17 de dezembro, serão iniciadas as inscrições e cadastros das vagas especiais de estacionamento para pessoas com deficiência e idosos, que serão realizadas na sede do próprio órgão de trânsito, localizado na Avenida Coronel Araújo Lima, n° 659, Centro.
Os documentos necessários no ato da inscrição são:
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
LAUDO MÉDICO COMPROVANDO QUAL DEFICIÊNCIA
XEROX DA RG
XEROX DO CPF
COMPROVANTE DE ENDEREÇO RESIDENCIAL DE RUSSAS
PESSOAS IDOSAS
COMPROVANTE DE ENDEREÇO RESIDENCIAL DE RUSSAS
XEROX DA RG
XEROX DO CPF
O Diretor Geral do DEMUTRAN, Flavio Lopes Serpa, comunica que esses estacionamentos são rotativos por período de 02 horas. Os veículos estacionados nas respectivas vagas especiais terão que portar as credenciais fornecidas pelo DEMUTRAN. O respectivo documento deverá ficar no veículo, caso contrário será multado com infração gravíssima no valor de R$ 293,00 (Duzentos e noventa e três reais), de acordo com o Art. 181 Inciso II.
As citadas credenciais terão validade em todo o território nacional.
A Prefeitura Municipal de Russas por meio do Departamento Municipal de Trânsito DEMUTRAN informa que na próxima segunda-feira, 17 de dezembro, serão iniciadas as inscrições e cadastros das vagas especiais de estacionamento para pessoas com deficiência e idosos, que serão realizadas na sede do próprio órgão de trânsito, localizado na Avenida Coronel Araújo Lima, n° 659, Centro.
Os documentos necessários no ato da inscrição são:
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
LAUDO MÉDICO COMPROVANDO QUAL DEFICIÊNCIA
XEROX DA RG
XEROX DO CPF
COMPROVANTE DE ENDEREÇO RESIDENCIAL DE RUSSAS
PESSOAS IDOSAS
COMPROVANTE DE ENDEREÇO RESIDENCIAL DE RUSSAS
XEROX DA RG
XEROX DO CPF
O Diretor Geral do DEMUTRAN, Flavio Lopes Serpa, comunica que esses estacionamentos são rotativos por período de 02 horas. Os veículos estacionados nas respectivas vagas especiais terão que portar as credenciais fornecidas pelo DEMUTRAN. O respectivo documento deverá ficar no veículo, caso contrário será multado com infração gravíssima no valor de R$ 293,00 (Duzentos e noventa e três reais), de acordo com o Art. 181 Inciso II.
As citadas credenciais terão validade em todo o território nacional.