Modificado / 11/01/2018
Visando proporcionar uma cidade mais limpa e garantir livre acesso aos cidadãos russanos, a Prefeitura de Russas, por meio da Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA), comunica que a partir da próxima segunda-feira, 15 de janeiro, de acordo com o Código de Postura do Município nª 736/2000, irá notificar e consequentemente multar os responsáveis pela não retirada de entulhos de construções das Ruas. Destacando que essa ação é de total responsabilidade do proprietário da obra.
Ao ser percebida a infração, um fiscal de obras visitará o local e aplicará uma notificação dando um prazo de 24h para que sejam removidos os entulhos. Após esse prazo, o Fiscal retornará e caso não tenha sido realizada a remoção, será aplicada uma multa no valor de 40 UFIRM Unidades Fiscais do Município, equivalente ao valor de R$ 136,00 (Cento e trinta e seis reais).
Caso não seja fornecida a documentação necessária do responsável pela obra para aplicação da notificação e/ou multa, a mesma será emitida em nome do proprietário do imóvel de acordo com dados cadastrais do IPTU.
Será emitido um boleto para o pagamento da respectiva infração, e caso não seja efetuado até a data do vencimento, os valores serão inseridos na Dívida Ativa do Município, e depois de encerrados os prazos legais a dívida será encaminhada para protesto em Cartório, e consequentemente o nome do infrator será inserido no Cadastro de Proteção de Crédito.
A Prefeitura de Russas, através da SEINFRA, solicita aos responsáveis que evitem aborrecimentos, cumprindo com sua responsabilidade de promover a retirada dos entulhos, pois seu acúmulo causa desconforto para a população que diariamente trafega pela cidade.
Modificado / 11/01/2018
Visando proporcionar uma cidade mais limpa e garantir livre acesso aos cidadãos russanos, a Prefeitura de Russas, por meio da Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA), comunica que a partir da próxima segunda-feira, 15 de janeiro, de acordo com o Código de Postura do Município nª 736/2000, irá notificar e consequentemente multar os responsáveis pela não retirada de entulhos de construções das Ruas. Destacando que essa ação é de total responsabilidade do proprietário da obra.
Ao ser percebida a infração, um fiscal de obras visitará o local e aplicará uma notificação dando um prazo de 24h para que sejam removidos os entulhos. Após esse prazo, o Fiscal retornará e caso não tenha sido realizada a remoção, será aplicada uma multa no valor de 40 UFIRM Unidades Fiscais do Município, equivalente ao valor de R$ 136,00 (Cento e trinta e seis reais).
Caso não seja fornecida a documentação necessária do responsável pela obra para aplicação da notificação e/ou multa, a mesma será emitida em nome do proprietário do imóvel de acordo com dados cadastrais do IPTU.
Será emitido um boleto para o pagamento da respectiva infração, e caso não seja efetuado até a data do vencimento, os valores serão inseridos na Dívida Ativa do Município, e depois de encerrados os prazos legais a dívida será encaminhada para protesto em Cartório, e consequentemente o nome do infrator será inserido no Cadastro de Proteção de Crédito.
A Prefeitura de Russas, através da SEINFRA, solicita aos responsáveis que evitem aborrecimentos, cumprindo com sua responsabilidade de promover a retirada dos entulhos, pois seu acúmulo causa desconforto para a população que diariamente trafega pela cidade.