A LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias faz parte do tripé do planejamento da Prefeitura Municipal que prevê todos os convênios, repasses, política dos servidores municipais e tributação do município, sendo, portanto, essencial para a manutenção dos serviços públicos e desenvolvimento da cidade.
Assim, a Prefeitura de Russas em atendimento ao que determina o Art. nº 35 da Constituição Federal é obrigada a enviar à Câmara Municipal o projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias LDO para apreciação dos Vereadores.
A legislação determina que as Prefeituras tem até o dia 15 de abril de cada ano para entregar o projeto da LDO para apreciação dos Vereadores. Esse mesmo procedimento acontece com os todos os Municípios, Estados e a União.
No entanto, a Prefeitura de Russas tentou protocolar o projeto de lei na Câmara Municipal nesta segunda-feira (13), porém, a mesma recusou-se a receber o projeto sem nenhuma justificativa legal.
A Prefeitura de Russas lamenta o ocorrido e está tomando as medidas judiciais cabíveis para que o Município não seja prejudicado por tal ação.
O Tribunal de Contas dos Municípios TCM-CE orientou que a prefeitura acionasse o Ministério Público sobre o ocorrido no âmbito municipal, pois é um fato sui-generis, ou seja, um caso peculiar no Estado do Ceará, para o Tribunal de Contas e PROCAP.
A LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias faz parte do tripé do planejamento da Prefeitura Municipal que prevê todos os convênios, repasses, política dos servidores municipais e tributação do município, sendo, portanto, essencial para a manutenção dos serviços públicos e desenvolvimento da cidade.
Assim, a Prefeitura de Russas em atendimento ao que determina o Art. nº 35 da Constituição Federal é obrigada a enviar à Câmara Municipal o projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias LDO para apreciação dos Vereadores.
A legislação determina que as Prefeituras tem até o dia 15 de abril de cada ano para entregar o projeto da LDO para apreciação dos Vereadores. Esse mesmo procedimento acontece com os todos os Municípios, Estados e a União.
No entanto, a Prefeitura de Russas tentou protocolar o projeto de lei na Câmara Municipal nesta segunda-feira (13), porém, a mesma recusou-se a receber o projeto sem nenhuma justificativa legal.
A Prefeitura de Russas lamenta o ocorrido e está tomando as medidas judiciais cabíveis para que o Município não seja prejudicado por tal ação.
O Tribunal de Contas dos Municípios TCM-CE orientou que a prefeitura acionasse o Ministério Público sobre o ocorrido no âmbito municipal, pois é um fato sui-generis, ou seja, um caso peculiar no Estado do Ceará, para o Tribunal de Contas e PROCAP.