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24-ABR-2013

Prefeitura inicia retirada de outdoors e cartazes irregulares em Russas

#Administração 24 DE ABRIL DE 2013
A prefeitura de Russas está retirando outdoors e cartazes do centro da cidade. Foram localizados mais de 60 deles em situação irregular somente no centro e no perímetro urbano da cidade, cuja disseminação desordenada e contraria a legislação. Todo esse excesso de publicidade provoca desconforto espacial e visual daqueles que transitam por estes locais públicos, gerando inúmeras reclamações. A medida visa verificar se estes meios publicitários estão seguindo as exigências da legislação municipal, tais como: não poderão obstruir a circulação destinada aos pedestres, iluminação, ventilação de compartimentos de edificações vizinhas ou não, bem como a estética e beleza de obra de arte, fachada de prédios públicos, escolas, museus, igrejas, teatros, ou de algum modo prejudicar os aspectos paisagísticos da cidade, seus panoramas e monumentos. De acordo com o código de posturas do município, nos artigos nº 311 a 324, existente desde 2000, é proibida a instalação de qualquer meio publicitário e de propaganda sem a devida licença da administração municipal. O coordenador de tributação, fiscalização e a arrecadação, Carlos Moura, afirma que os proprietários destes meios de publicidade devem procurar a Coordenadoria, localizada na Av. Dom Lino, em frente à SEFAZ, para a regularização. Segundo o coordenador, serão oferecidos 30% de desconto da taxa para aqueles que regularizarem até a próxima sexta feira, 26. "É necessário ainda, que os proprietários venham nos procurar e nos ajudar a identificar seus outdoors, além do pagamento da taxa e obter desconto para a regularização", afirmou. Na próxima segunda feira (29) o administrativo municipal deve retirar todos os painéis e outdoors. O coordenador de tributos, Carlos Moura, promete retirar todos que estiverem fora das dimensões estabelecidas pela lei e pendentes das taxas. Sobre a lei: LEI MUNICIPAL Nº 736/2000 DE 30 DE OUTUBRO DE 2000. DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE OBRAS E POSTURAS DO MUNICÍPIO DE RUSSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CAPÍTULO VI Dos Meios de Publicidade e Propaganda Art. 311 – São considerados meios ou instrumentos de propaganda e publicidade os anúncios, letreiros, placas, tabuletas, faixas, cartazes, murais, "out-doors", painéis digitais ou luminosos, sistema de auto-falante ou dispositivos sonoros falados ou não, transmitidos ou afixados, instalados nas vias ou logradouros públicos, bem como nos locais de acesso comum ao público e nos imóveis particulares, edificados ou não. Art. 312 – Toda e qualquer propaganda ou publicidade nos termos do artigo anterior requer prévia licença da Administração Municipal e pagamento de taxa de licença para propaganda e publicidade. Parágrafo único – Será fixado por ato do Poder Executivo o valor da taxa de que trata o "caput" deste artigo. Art. 313 – O prazo de validade da licença de que trata o artigo anterior será de no máximo 360 (trezentos e sessenta) dias, conforme o caso e a critério da autoridade competente, que poderá renovar por igual prazo.

 

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