A presente Lei corrige alterações sofridas na letra original do Hino e inclui partituras e cifras.
O prefeito Municipal de Russas, Sávio Gurgel, sancionou na manhã de sexta (11), no gabinete do Prefeito, a Lei Nº 2.110/2023, aprovada por unanimidade na Câmara Municipal de Vereadores, que oficializa o Hino do Município de Russas visando corrigir alterações da letra original, incluir partituras e cifras e adotar outras providências.
A citada Lei resgata a versão original da música do Hino de Russas, composta pelo Revmo. Padre Pedro de Alcântara Araújo e da letra da Revma. Irmã Maria da Graça.
A Lei era uma reivindicação antiga dos músicos da cidade que alegavam as alterações sofridas pelo o Hino do Município, e a partir de um estudo detalhado dos arquivos originais pertencentes a Irmã Maria da Graça, o Hino terá suas devidas correções.
Já a inclusão de partituras e cifras é de relevante importância para facilitar que o Hino de Russas possa ser executado por músicos e bandas de qualquer região do país e do mundo. Vale destacar que Russas era uma das cidades do Ceará em que o Hino não possuía partituras e nem cifras.
Através do estudo de maestros e músicos da cidade, estes elementos puderam ser recriados e o hino cantado por artistas locais, sob a direção da Banda de Música Maestro Orlando Leite.
Outra determinação da Lei é que o ensino do Hino do Município passa a ser obrigatório em todas as escolas públicas e particulares de Russas.
Destacamos ainda que o Hino, já com as devidas correções, bem como a Bandeira e o Brasão, que também sofreram alterações, estão disponíveis aqui no site oficial do Município.