Oportunidade de regularização de dívidas tributárias contraídas até o dia 30 de setembro de 2023, e o contribuinte tem até o dia 22 de dezembro deste ano para aderir ao programa.
O prefeito de Russas, Sávio Gurgel, sancionou no dia 16 de outubro de 2023 a Lei do REFIS 2023 (nº 2.137/2023). O REFIS é um PROGRAMA DE ARRECADAÇÃO, PARCELAMENTO EXTRAORDINÁRIO E DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS adotado pelo Município, que oferece aos contribuintes a oportunidade de regularizar seus débitos, sejam eles de natureza tributária (impostos, taxas) ou não tributária (dívidas diversas), contraídos até o dia 30 de setembro de 2023.
O REFIS oferece os seguintes benefícios: descontos de 100% sobre o valor total de juros e multas; prazo de parcelamento até 60 meses; escolha de débitos a serem incluídos; possibilidade de premiação e entrada mínima de 10%.
Podem participar do programa pessoas físicas (indivíduos) que possuam débitos com o Município, sejam de natureza tributária ou não tributária, e pessoas jurídicas (empresas e outras entidades jurídicas) que tenham dívidas junto ao Município, sejam elas relacionadas a impostos, taxas ou outras obrigações.
A solicitação de adesão deve ser feita pessoalmente no Setor de Tributos, localizado na Av. Dom Lino, 679, Centro, Russas/CE. O prazo para participar se estende até o dia 22 de dezembro de 2023.
Documentos necessários:
Pessoa Física: é necessário apresentar uma cópia legível do RG ou CNH, do CPF e também do comprovante de endereço.
Pessoa Jurídica: é necessário fornecer uma cópia legível do Contrato Social, do último aditivo consolidado e do CNPJ. Além disso, é necessário anexar uma cópia do RG ou CNH, do CPF e do comprovante de endereço do representante legal da pessoa jurídica.
Clique no link abaixo e confira a Lei: