O RECRED prevê isenção de parte de débitos não tributários junto ao Município provenientes do DEMUTRAN
O prefeito Sávio Gurgel sancionou, no dia 20 de dezembro de 2023, a Lei nº 2.177 que cria o Programa de Recuperação de Créditos - RECRED 2023, com créditos e dívidas referentes ao Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN) do município de Russas.
O programa, já em vigor, possibilita a isenção de parte de juros e multas de natureza não tributária de pessoas físicas e jurídicas e promove a regularização financeira junto ao Município. O benefício é válido para débitos contraídos até o dia 30 de dezembro de 2022.
Se o valor do débito for de até 1000 (uma mil) UFIRMs (Unidade Fiscal de Referência do Município), o contribuinte deve pagar 40% do valor total à vista. Caso o débito não tributário seja superior a 1000 (uma mil) UFIRMs, o contribuinte deverá pagar o excedente junto com o 40% do valor restante, podendo ser à vista ou parcelado.
Para participar do RECRED, o contribuinte deverá solicitar ingresso, até o dia 29 de fevereiro de 2024, na sede do DEMUTRAN, na Rua Prefeito José Martins de Santiago, 282, Planalto da Catumbela. Para mais informações: (88) 3411-8721 ou demutran@russas.ce.gov.br.
O benefício não se aplica a infrações enquadradas na chamada Lei Seca, expressa na Lei Federal nº 9.503/97 do Código de Trânsito Brasileiro, especificadas nos artigos 165, 165-A e 306.