Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
22/05/2024
Data da divulgação do
extrato:
28/05/2024
Data da
ratificação:
03/06/2024
Data da divulgação da
ratificação:
11/07/2024
Valor estimado: R$
30.000,00 (trinta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA EM DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL, DE ACORDO COM OS EIXOS ESTRATÉGICOS DA GESTÃO MUNICIPAL, A SEREM EXECUTADOS SOB A COORDENAÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE é uma instituição existente há 50 anos, presente em todas as unidades da Federação, reconhecido como a maior instituição de promoção do empreendedorismo e do desenvolvimento das pequenas empresas.
Os serviços sociais autônomos, também comumente denominados sistema "S", não integram a Administração Pública, mas atuam ao lado do Estado promovendo o atendimento de necessidades assistenciais, educacionais, entre outras constantes dos seus atos constitutivos.
A atuação do SEBRAE tem dois públicos: o Empreendedor e o Poder Público. No desenvolvimento territorial, o SEBRAE tem projetos inequivocamente estruturados em âmbito nacional e com metodologias reconhecidas internacionalmente.
Por se tratar de contratação de serviços técnicos com mão-de-obra especializada, deverá ser executada por empresa/instituição de notório conhecimento, com capacidade técnica, organização e gerencial indubitavelmente ilibada, e qualificada a satisfazer as demandas dos partícipes, tendo em vista o relevante interesse público do objeto.
O projeto Cidade Empreendedora - Na Medida tem como objetivo avançar na transformação local pela implantação de políticas de desenvolvimento agregando um nível maior de complexidade. De se ponderar ainda que, dentre o detalhamento das soluções de que trata este projeto está a consultoria in loco para estruturação, alinhamento ou reorganização para implantação e operação plena na sala do empreendedor, visando a orientações para sua abertura, alteração e baixa de empresas, prestação de serviços ao MEI - Micro Empreendedor Individual, além da integração e conexão com parceiros para aumentar o escopo e efetividade de atuação dos serviços promovidos pelo Município.Além das soluções estruturais que permitem a continuidade de estrutura sólida que resulta numa
Gestão Empreendedora, o programa apresenta soluções que podem ser selecionadas pelos municípios, de acordo com as demandas identificadas.
Conforme se depreende de suas disposições estatutárias, o SEBRAE possui incumbência institucional voltada para o desenvolvimento de ações de capacitação e aperfeiçoamento profissional para a população diretamente beneficiada pelo Convênio, além do preenchimento dos requisitos exigidos na Lei de Licitações em seu artigo 75, inciso XV, da Lei 14.133/21.
Justificativa do preço
No que tange à justificativa do preço, cumpre destacar que a responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Público deve ser meta permanente de qualquer Administração.
Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço.
Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago no caso em tela, por tratar-se de prestador de serviço exclusivo e sem similaridades, tornando-se inviável a pesquisa de mercado, cabendo, portanto, à Administração, aderir ao preço praticado pela Instituição e comprovar que o preço é o mesmo praticado com outros entes públicos.
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o art. 75, inciso XV, da lei Federal n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.