Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
26/06/2024
Data da divulgação do
extrato:
26/06/2024
Data da
ratificação:
28/06/2024
Data da divulgação da
ratificação:
01/08/2024
Valor estimado: R$
10.000,02 (dez mil REAIS e centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA O DESENVOLVIMENTO DA BOVINOCULTURA, DA CAPRINOVINOCULTURA E DA APICULTURA NO MUNICÍPIO DE RUSSAS, A SEREM EXECUTADOS SOB A COORDENAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas SEBRAE é uma instituição existente há 50
anos, presente em todas as unidades da Federação, reconhecido como a maior instituição de promoção do
empreendedorismo e do desenvolvimento das pequenas empresas.
Os serviços sociais autônomos, também comumente denominados sistema S, não integram a
Administração Pública, mas atuam ao lado do Estado promovendo o atendimento de necessidades
assistenciais, educacionais, entre outras constantes dos seus atos constitutivos.
A atuação do SEBRAE tem dois públicos: o Empreendedor e o Poder Público. No desenvolvimento
territorial, o SEBRAE tem projetos inequivocamente estruturados em âmbito nacional e com metodologias
reconhecidas internacionalmente.
Por se tratar de contratação de serviços técnicos com mão-de-obra especializada, deverá ser executada por
empresa/instituição de notório conhecimento, com capacidade técnica, organização e gerencial
indubitavelmente ilibada, e qualificada a satisfazer as demandas dos partícipes, tendo em vista o relevante
interesse público do objeto.
Cumpre destacar que o setor agropecuário é a principal atividade econômica na maioria dos municípios do
Nordeste, predominando a agricultura familiar (79% dos 2,51 milhões de produtores e 44% da área total de
82,6 milhões de hectares). Apesar de sua importância na produção de alimentos, a agricultura familiar
nordestina apresenta os menores indicadores de desenvolvimento do país.
A contratação do SEBRAE atende à estratégia de propiciar o fortalecimento dos micro e pequenos negócios
rurais mediante a disponibilização de informações e ferramentas necessárias à profissionalização do produtor
que possam contribuir para melhoria substancial da sua produção, aumento da produtividade, melhorias nos
processos de gestão e acesso ao mercado.
Justifica-se, também, a contratação do SEBRAE devido à grande importância no processo de educação e
desenvolvimento do produtor rural, em especial do ovinocaprinocultor, e também no crescimento do
agronegócio.
Os serviços de consultoria/instrutoria levam consigo as informações sobre novas tecnologias, inovações,
pesquisas, entre outros conhecimentos fundamentais ao desenvolvimento das atividades do agronegócio.
PAÇO MUNICIPAL:
Av. Dom Lino, 831, Centro
CEP: 62.900-000
Fone: (88) 34118414
Site: www.russas.ce.gov.br
E-mail: licitapmrussas@gmail.com
Os serviços de consultoria/instrutoria também são responsáveis pelo atendimento direto aos produtores rurais
por meio de visitas às propriedades rurais assistidas, tendo por foco a transmissão de conhecimentos
relacionados à gestão da empresa rural e técnicas de manejo relacionadas à ovinocaprinocultura.
Além das soluções estruturais que permitem a continuidade de estrutura sólida que resulta numa Gestão
Empreendedora, a consultoria apresenta soluções que podem ser selecionadas pelos municípios, de acordo
com as demandas identificadas. Conforme se depreende de suas disposições estatutárias, o SEBRAE possui
incumbência institucional voltada para o desenvolvimento de ações de capacitação e aperfeiçoamento
profissional para a população diretamente beneficiada, além do preenchimento dos requisitos exigidos na Lei
de Licitações e Contratos , quais sejam: I) é de nacionalidade brasileira; II) não possui fins lucrativos; III)
detém inquestionável reputação ético-profissional, e, IV) dedica-se estatutariamente à pesquisa, ao ensino ou
ao desenvolvimento institucional.
Diante deste fato, e considerando as informações contidas na proposta comercial e no Plano de Trabalho
apresentado pelo SEBRAE, vislumbra-se justificada a contratação em questão através de Dispensa de
Licitação nos moldes do artigo 75, inciso XV, da Lei 14.133/21.
Justificativa do preço
No que tange à justificativa do preço, cumpre destacar que a responsabilidade e o eficiente emprego dos
recursos do Erário Público deve ser meta permanente de qualquer Administração. Como se sabe, tendo em
vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e
considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à
formalização desses processos é a justificativa do preço.
Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago no caso em tela, por tratar-se de prestador de serviço exclusivo e
sem similaridades, tornando-se inviável a pesquisa de mercado, cabendo, portanto, à Administração, aderir
ao preço praticado pela Instituição e comprovar que o preço é o mesmo praticado com outros entes públicos.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação tem como fundamento o art. 75, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133/21 e
suas alterações posteriores.