Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
18/07/2022
Data da divulgação do
extrato:
18/07/2022
Data da
ratificação:
08/08/2022
Data da divulgação da
ratificação:
08/08/2022
Valor estimado: R$
12.000,00 (doze mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DA LICENÇA DE USO DO APLICATIVO NOVO GOVFÁCIL LICENÇA INTERMEDIÁRIA 02 - QUE FAZ O ACOMPANHAMENTO DE CERTIDÕES E OBRIGAÇÕES ESTADUAIS E FEDERAIS, RECEITAS, DEMONSTRATIVOS DOS ÍNDICES CONSTITUCIONAIS, EDUCAÇÃO, FUNDEB, SAÚDE E FOLHA DE PAGAMENTO, ACOMPANHAMENTO DOS PROGRAMAS E CONVÊNIOS FEDERAIS, ANÁLISE DA PRÉVIA FISCAL, DADOS DE EMPRESAS, EMPREGOS, FROTA, ACOMPANHAMENTO DAS PUBLICAÇÕES REFERENTE AOS PROCESSOS JURÍDICOS DOS PRINCIPAIS TRIBUNAIS, INDICADORES GERENCIAIS
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Foi realizado pesquisa para a verificação da possibilidade de haver mais de uma empresa que forneça os serviços constantes no quadro acima, mas não foi constatado a existência de nenhuma empresa que preste os serviços em questão, sendo assim justifica-se a inviabilidade de competição e concorrência, o que se caracteriza e autoriza a contratação através de Inexigibilidade de licitação, com fulcro no Art. 25, caput da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
Ademais, para fins de garantia de exclusividade dos serviços, segue em anexo o CERTIFICADO DE EXCLUSIVIDADE DE TITULARIDADE E COMERCIALIZAÇÃO atestando que a empresa em questão é exclusiva no fornecimento da tecnologia em âmbito nacional.
O nome do produto é GovFácil, com registro no INPI sob Nº do Processo: 512018001400-3.
Justificativa do preço
No que se refere à justificativa do preço, foi utilizado como parâmetro para aferir a razoabilidade as contratações pretéritas perante outros entes públicos. Cabe destacar que o próprio TCU já dispôs sobre a matéria no Acórdão n.º 822/05 - Plenário, asseverando o seguinte:
Quando contratar a realização de cursos, palestras, apresentações, shows, espetáculos ou eventos similares, demonstre, a título de justificativa de preços, que o fornecedor cobra igual ou similar preço de outros com quem contratava para evento de mesmo porte, ou apresente as devidas justificativas, de forma a atender ao inc. III do parágrafo único do art. 26 da Lei nº. 8.666/1993.
No mesmo sentido, tem-se a orientação normativa nº 17 da Advocacia-Geral da União, in verbis:
A razoabilidade do valor das contratações decorrentes de inexigibilidade de licitação poderá ser aferida por meio da comparação da proposta apresentada com os preços praticados pela futura contratada junto a outros entes públicos e/ou privados, ou outros meios igualmente idôneos.
Destaque-se, ainda, que está justificativa de preços está em conformidade com o disposto nos artigos 7º, § 2º, nciso II, e 40, § 2º, inciso II, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.D
estarte, a contratação da empresa GOVFACIL GESTÃO & TECNOLOGIA LTDA. pelo valor de R$ 2.000,00 (doze mil reais), pautou-se em critérios objetivos, nos quais se observou o valor das últimas ntratações firmadas pela sociedade empresária supracitada (conforme notas fiscais e contratos ministrativos anexados ao processo).
Fundamentação legal
ART 25 CAPUT LEI 8.666/93