CMDDCA

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE: CMDDCA
Informações principais
Data criação: 05/12/1990
Secretaria: SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Telefone: (88) 3411-2640 - (88) 3411-2640
E-mail: cmddcarussas@yahoo.com.br
Informações do conselho
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Russas, criado pelo artigo 11. da Lei Municipal n° 354/99 de 0õ de dezembro de 1990, em obediência ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (lei federal ri° 8.069, de 13 de julho de 1990), é órgão colegiado paritário, integrante da esfera do Poder Executivo, com a missão institucional de deliberar sobre a política de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente e seus programas específicos, no Município, exercendo o controle institucional das ações públicas governamentais e não governamentais, promovendo a articulação e integração operacional dos órgãos públicos responsáveis e mobilizando a sociedade em favor desses direitos. O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente aprovará seu Regimento Interno, regulamentando os dispositivos expressamente indicados nesta lei e mais àqueles outros que julgar necessários, especialmente sobre seu funcionamento, obedecidos os limites dos atos administrativos regulamentares. Sem prejuízo da sua autonomia funcional, o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Russas fica vinculado administrativamente à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, constituindo-se em unidade de despesa daquele órgão, cabendo a ele as providências necessárias a sua manutenção e funcionamento. O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente aprovará seu Regimento Interno, regulamentando os dispositivos expressamente indicados nesta lei e mais àqueles outros que julgar necessários, especialmente sobre seu funcionamento, obedecidos os limites dos atos administrativos regulamentares.
Titulares
EDUARDO SOARES MASCARENHAS
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO ESCOLAR - SEMED
VICE-PRESIDENTE
JULIA MUNIZ DA SILVA SANTOS
CENTRO COMUNITÁRIA LEONIDES VIEIRA LEITE
MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
LAMARCK MOREIRA DOS SANTOS
SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E ESPORTE(SECULTE)
MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
MARIA DAS GRAÇAS DE SOUSA CHAVES
PROJETO CASA DO PAI
PRESIDENTE
MARIA JOSÉ MAIA LIMA ROCHA
PASTORAL DA CRIANÇA
MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
SELMA MARIA GOMES DA SILVA
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL-AABB
MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Quantidade total de membros titulares: 6

Suplentes
FRANCISCO JOSE DE LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO ESCOLAR - SEMED
MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
FRANCISCO JOSICLEUDO LIMA SOUSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS-SEFIN
MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
KENNEDY NOGUEIRA COSTA
SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E ESPORTE(SECULTE)
MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
MARIA PATRICIA DE SOUSA
PROJETO CASA DO PAI
MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
MICHELLE DE SOUSA SILVA
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL-AABB
MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
REGINA DE OLIVEIRA MENEZES
CENTRO COMUNITÁRIA LEONIDES VIEIRA LEITE
MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
SAMIA MARIA GONÇALVES VIANA DA SILVA
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE
MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Quantidade total de membros suplentes: 7

Ex-suplentes
FRANCISCA BERLAMINA DA SILVA
PASTORAL DA CRIANÇA
MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Quantidade total de ex-membros suplentes: 1

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Descrição Data Tipo Detalhes
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Atribuições

Promover o reconhecimento e a garantia dos direitos de todas as crianças e adolescentes, nos termos da legislação vigente;

Estabelecer diretrizes básicas, através de atos administrativos regulamentares, sobre a política de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente e sobre seus programas específicos, previstos nos artigos 86, 87 III a V e 90, do Estatuto da Criança e do Adolescente, fixando prioridades;

Receber, analisar e encaminhar possíveis denúncias de discriminações, negligências, abusos, explorações e violências contra direitos de crianças e adolescentes, aos orgãos competentes.

Controlar, acompanhar e avaliar a gestão e o desempenho dos serviços, programas, ações, projetos dos órgãos do poder público municipal e das organizações representativas da sociedade que atuam nesta área, propondo as necessárias correções, observadas as linhas de ação e as diretrizes estabelecidas especialmente no artigo 227 da Constituição federal e nos artigos 87 e 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente;

Informar anualmente, de ofício ou quando solicitado, ao poder público municipal e às organizações da sociedade civil, sobre sua atuação

Mobilizar a sociedade sobre as condições reais do reconhecimento e garantia dos direitos da criança e do adolescente, especialmente realizando audiências públicas e campanhas e estimulando a participação da população na gestão e no controle social, especialmente através dos fóruns e outras instâncias de articulação da sociedade civil.

Sensibilizar os dirigentes dos órgãos públicos e das organizações representativas da sociedade sobre as condições reais do reconhecimento e garantia dos direitos da criança e do adolescente.

Estimular, apoiar e promover a manutenção de bancos de dados e sistemas de informação sobre situações de violação dos direitos da criança e do adolescente e do ressarcimento desses direitos.

Acompanhar a elaboração da proposta orçamentária e a execução do orçamento municipal, indicando as modificações necessárias à consecução da política de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente

Acompanhar o reordenamento normativo e institucional propondo, sempre que necessário, modificações na estrutura, organização e funcionamento dos serviços e programas, governamentais e não governamentais, no âmbito de todas as políticas sociais básicas.

Estabelecer vínculo de cooperação com a Câmara Municipal local e com os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, municipais.

Apoiar e orientar o conselho tutelar, do município, no exercício de suas funções, respeitada sua autonomia funcional.

Apurar as possíveis faltas funcionais dos membros do Conselho Tutelar, através de sindicância e de processos disciplinares, promovendo a aplicação de sanções disciplinares junto a quem de direito, estritamente na forma da lei.

Promover intercâmbio de experiências e informações com os demais Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDCA-CE e com o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA.

Gerir o Fundo Municipal para os Direitos da Criança e o Adolescente, nos termos da lei que o instituir e regular.

Mapear os serviços e programas das políticas sociais, que atuem com crianças e adolescentes, em conjunto com o conselho tutelar.

Inscrever os programas de proteção especial de direitos e os programas sócio- educativos das entidades governamentais e não governamentais, previstos no artigo 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, executados no âmbito do Município, com a especificação dos regimes de atendimento, mantendo registro dessas inscrições e de suas alterações, procedendo-se a devida comunicação aos conselhos tutelares e à vara da infância e da juventude competente.

Cadastrar as entidades não governamentais que desenvolvam programas de proteção e sócio-educativos, previstos no artigo 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, no âmbito do Município, procedendo-se a devida comunicação aos conselho tutelar e à vara da infância e da juventude competente.

Realizar o processo de escolha dos membros dos conselho tutelar, sob a fiscalização de representante do Ministério Público municipal.

Exercer outras atividades correlatas, que não conflitem com sua missão institucional, a serem definidas pelo Regimento Interno.

   
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