CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: CMAS
Informações principais
Data criação: 08/07/1996
Secretaria: SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Telefone: (88) 3411-2640 - (88) 3411-2640
E-mail: cmasrussas@yahoo.com.br
Informações do conselho
Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, orgão de deliberação colegiada, paritário, de caráter permanente e de âmbito municipal, vinculado a Secretaria Municpal de Assistência Social, cujos membros nomeados pelo Prefeito, têm mandatoo de 2( dois) anos, permitida uma única recondução por igual periodo.
Titulares
ANA MARIA CIPRIANO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
CONSELHEIRO(A)
DIANA NARA DE OLIVEIRA COUTINHO
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO ESCOLAR - SEMED
CONSELHEIRO(A)
FEANCISCO JOSICLEUDO LIMA DE SOUSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS-SEFIN
CONSELHEIRO(A)
FRANCISCA LUCIENI MATOS LIMA
SECRETARIA DE AGRICULTURA(SEAGRI)
CONSELHEIRO(A)
FRANCISCO ISMAEL NUNES DE CARVALHO
TRABALHADOR DO SUAS
PRESIDENTE
LUSIA MARIA MAIA
USUÁRIOS DO SUAS-BTS
CONSELHEIRO(A)
MARIA AURISDÊNIA DE LIMA LOPES
USUÁRIOS DO SUAS-COF
CONSELHEIRO(A)
MARIA DA CONCEIÇÃO BARBOSA COSTA
LAR SANTA CLARA DE ASSIS-LSCA
SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO
SAMIA MARIA GONÇALVES VIANA DA SILVA
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE
CONSELHEIRO(A)

Quantidade total de membros titulares: 9

Suplentes
ADRIANO CESAR SOMBRA LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS-SEFIN
CONSELHEIRO(A)
AUGUSTINHO JOSÉ DE LIMA
USUÁRIOS DO SUAS-COF
CONSELHEIRO(A)
FRANCISCO AMARAL NETO
SECRETARIA DE AGRICULTURA(SEAGRI)
CONSELHEIRO(A)
KELVIA MARIA GONÇALVES VIANA RAMALHO
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE
CONSELHEIRO(A)
LANA MICHELLE DA SILVA CORDEIRO
TRABALHADOR DO SUAS
CONSELHEIRO(A)
MARIA DO SOCORRO PITOMBEIRA XAVIER
LAR SANTA CLARA DE ASSIS-LSCA
CONSELHEIRO(A)
MARIA LUCIENE DA SILVA ARAUJO
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO ESCOLAR - SEMED
CONSELHEIRO(A)
RAIMUNDO JOSÉ DE MOURA
USUÁRIOS DO SUAS-BTS
CONSELHEIRO(A)
SUENY SANTIAGO MATOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
CONSELHEIRO(A)
TESSIA LOUREIRO GURGEL
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL-SETAS
CONSELHEIRO(A)

Quantidade total de membros suplentes: 10

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Sem informações até o momento

Atribuições

Aprovar, acompanhar, avaliar e fiscalizar a Política Municipal de Assistência Social, elaborada em consonância com a Política Estadual de Assistência Social e a Política Nacional de Assistência Social, na perspectiva do SUAS - Sistema Único de Assistência Social, e com as diretrizes estabelecidas pelas Conferências de Assistência Social, acompanhando a sua execução.

Aprovar, acompanhar, avaliar e fiscalizar o Plano Municipal de Assistência Social e acompanhar a sua execução.

Zelar pela implementação do SUAS, buscando suas especificidades e efetiva participação dos segmentos de representação no conselho.

Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social, exercendo essas funções num relacionamento ativo e dinâmico com os órgãos gestores, resguardando-se as respectivas competências.

Aprovar, acompanhar, avaliar e fiscalizar a proposta orçamentária dos recursos destinados a todas as ações de assistência social, tanto os recursos próprios quanto os oriundos da esfera de governo estadual e/ ou federal, alocados no Fundo Municipal de Assistência Social.

Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos benefícios, rendas, serviços sócio-assistenciais, programas e projetos aprovados nas Políticas de Assistência Social Nacional, Estadual e Municipal.

Aprovar o plano de capacitação de recursos humanos para a área de assistência social, de acordo com as Normas Operacionais Básicas do SUAS (NOB-SUAS) e de Recursos Humanos (NOB-RH/SUAS)

Inscrever e fiscalizar as organizações da sociedade civil de assistência social de âmbito municipal, conforme o artigo 30 da LOAS e propor ao Conselho Nacional de Assistência Social o cancelamento de registro das mesmas que incorrerem em descumprimento dos princípios previstos no art. 40 da LOAS e em irregularidades na aplicação dos recursos que lhes forem repassados pelos poderes públicos.

Acompanhar o alcance dos resultados dos pactos estabelecidos com a rede prestadora de serviços da Assistência Social, para a proteção social básica e a proteção social especial.

Aprovar o Relatório Anual de Gestão.

Elaborar e publicar seu Regimento Interno, o conjunto de normas administrativas definidas pelo Conselho, com o objetivo de orientar o seu funcionamento.

Aprovar a Declaração do gestor municipal comprovando a estrutura para recepção, identificação, encaminhamento, orientação e acompanhamento do beneficio de prestação continuada/ BPC e benefícios eventuais.

Emitir declaração comprovando o funcionamento da sistemática de monitoramento e avaliação de proteção social básica e proteção social especial.

Emitir declaração comprovando a existência de estrutura e de técnico de nível superior responsável pela Secretaria Executiva, do Conselho Municipal de Assistência Social.

Analisar emitir parecer conclusivo acerca regularidadede aplicação dos recursos no âmbito da Assistência Social.

Aprovar o Plano de Ação e o Demonstrativo Sintético físico-financeiro anual do governo federal no sistema SUASIWEB.

Aprovar o Plano de Ação e o Demonstrativo Sintético Físico Financeiro da Execução da Receita e da Despesa do governo estadual no sistema SUAS-WEB/CE.

Convocar, num processo articulado com a Conferência Estadual e Nacional, a Conferência Municipal de Assistência Social, bem como aprovar as normas de funcionamento da mesma e constituir a comissão organizadora e o respectivo Regimento Interno.

Encaminhar as deliberações da conferência aos órgãos competentes e monitorar seus desdobramentos.

Aprovar os instrumentos de Informação e Monitoramento instituídos pelo governo estadual e federal.

Propor ações que favoreçam a interface e superem a sobreposição de programas, projetos, benefícios e serviços.

Divulgar e promover a defesa dos direitos sócio-assistenciais.

Acionar o Ministério Público, como instância de defesa e garantia de suas prerrogativas legais, quando se fizer necessário.

   
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